A (IN) JUSTIFICATIVA PARA O “CAIXA 2”
Paulo Henrique Teixeira
O Presidente da República Federativa do Brasil - Luis Inácio Lula da Silva, em recente entrevista ao Fantástico (17.07.05) afirmou que todos os partidos políticos usam o Caixa 2 (inclusive o seu partido).
Nesta entrevista, o Presidente
entendeu que isso é normal, e justificou as ilegalidades de seu partido. Isto cria um precedente nunca antes visto e incentiva os empresários brasileiros a usá-lo - e o que é pior: se "justificar" moralmente perante a sociedade.
O Presidente da República, conforme artigo 84 da Constituição Federal de 1988, é o homem mais poderoso da nação, pois pode declarar guerra, intervenção interna, fazer leis e vetá-las, administrar a União, nomear Ministros de Estados, dentre outras atribuições.
O uso do Caixa 2, a chamada omissão de receitas, o valor declarado é menor que o real, é crime de sonegação fiscal, conforme definido na Lei 8.137/1990:
"Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Nessa hipótese haverá o agravamento dos percentuais de multa de lançamento de ofício para (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997, art. 70, inciso I):
Além de ser crime, penas de reclusão e pesadas multas, o Caixa 2, ao contrário do entendimento exposto pelo Presidente da República, traz o completo descontrole às organizações e incentiva que as pessoas operadoras fraudem e desviem recursos, pois fragiliza os controles internos, deixando a organização vulnerável.
Como consultor e escritor, venho sistematicamente encorajando as empresas a adotarem a postura legal, sendo o limite e a ética a Constituição, as Leis Complementares e Ordinárias, Atos Normativos e Jurisprudências do Conselho de Contribuintes, STJ e STF e ensinando as empresas a planejar suas atividades de forma a pagar corretamente sues tributos: nem mais nem menos, a quantia exata, portanto, a legal.
Aí vem o Presidente da República e diz que o “Caixa 2” é uma prática deliberada, inclusive no partido pelo qual foi eleito, atropelando a Lei e ainda se justificando no ilícito. E agora Sr. Presidente que moral tenho eu? E a Receita Federal, a qual o Sr. comanda, para exigir o tributo?
Aliás, planejar é um verbo quase inexiste no governo, apagar incêndio e atropelar é a ordem. Por exemplo, quem o governo acha que vai pagar o acréscimo à dívida gerado pelos 160 bilhões de Reais anuais de juros que vão se acumulando. O Rei Salomão, considerado o homem mais sábio do mundo antigo, no século X A.C., disse: “O que toma emprestado é servo (escravo) do que empresta” - Provérbios 22:7.
Um partido que tem Caixa 2 (sonegação de receita), não sabe ao exato quanto deve, como pode administrar nossa riquíssima nação e ainda continuar endividando-a? Tornando o povo brasileiro livre em povo dominado. Ainda, para investir R$ 1,00 em Educação deve estar previsto no Orçamento da União, mas para gastar R$ 160 bi em juros basta somente que o Banco Central entenda ser necessário - autonomia total e irrestrita?
Paulo Henrique Teixeira é Contador e autor de diversas obras tributárias e contábeis, entre as quais:
Defesa do Contribuinte, Manual de Auditoria Tributária , Auditoria Contábil e Gestão Tributária Empresarial.