LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Júlio César Zanluca
A divida ativa tributária é a decorrente do crédito tributário.
O artigo 201 do Código Tributário Nacional - CTN dispõe que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Para esses efeitos, a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito.
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente (artigo 202 do CTN):
a) o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
b) a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
c) a origem e a natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado,
d) a data em que foi inscrita;
e) sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
A certidão de inscrição da dívida ativa, além de conter os requisitos citados nas letras “a” a “e” anteriores, deverá indicar o livro e a folha da inscrição.
A omissão de quaisquer desses requisitos ou o erro a eles relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada (artigo 203 do CTN).
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Essa presunção é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
A Administração Pública, antes de proceder à inscrição em divida ativa, deve certificar-se da liquidez e certeza do crédito tributário. Isso porque os créditos que não sejam líquidos e certos não podem ser inscritos como dívida ativa.