Júlio César Zanluca – empresário e coordenador técnico do www.PORTALTRIBUTARIO.com.br
O governo de Lula está para conseguir o que nenhum outro presidente pensou em fazer: acabar com a micro e pequena empresa da área de serviços.
Como contabilista, levei um susto ao ler as notícias no retorno ao trabalho, em 03.01.2005: uma Medida Provisória, de número 232, publicada na calada do ano propõe o “golpe de morte” para as pequenas empresas de serviços, aumentando substancialmente a já altíssima tributação sobre tais empresas. *
Pois nos últimos anos, houve enorme desestimulo á geração de investimentos (e em decorrência de empregos), promovidos por “governos do povo!” Senão vejamos:
1. Aumento absurdo das alíquotas do PIS e da COFINS – lembrando que as empresas de serviços quase não possuem créditos para abater de tais aumentos.
2. CPMF “definitiva” (o P não significa “provisória”? ou é P de “Politicagem”?).
3. Retenção do INSS sobre o faturamento das empresas de serviços.
4. Aumento cavalar da base de cálculo da CSLL em setembro/2003.
5. Novo golpe tributário sobre as já (quase) extintas empresas de serviços, agora com a MP 232, um aumento brutal do IRPJ e CSLL sobre tais empresas ...
Se você duvida, segue o cálculo da super tributação incidente, com as alterações da malfadada MP 232, considerando uma empresa prestadora de serviços, optante pelo lucro real, que pague o IRPJ e CSLL mensalmente na modalidade de estimativa e que sofra a retenção de 11% de INSS (cálculos sobre uma nota fiscal de R$ 1.000,00):
TRIBUTO |
Alíquota |
Valor R$ |
1.PIS |
1,65% |
16,50 |
2.COFINS |
7,60% |
76,00 |
3.INSS (Retenção) |
11,00% |
110,00 |
4.ISS |
5,00% |
50,00 |
5.CPMF |
0,38% |
3,80 |
6.IRPJ (Estimativa 40%) |
25,00% |
100,00 |
7.CSLL (Estimativa 40%) |
9,00% |
36,00 |
SOMA (1 a 7) |
|
392,30 |
Em resumo, dos R$ 1.000,00 faturados, a pequena empresa de serviços terá uma “sobra”, após pagar os tributos acima, de R$ 607,70 – uma tributação de 39,23% sobre o faturamento! Desta “sobra”, terá que para pagar salários, FGTS, férias, 13o salário, custos administrativos, despesas gerais, outras taxas e impostos (sim, existem mais, sobre a atividade – como Contribuição Sindical, Alvarás Municipais, etc.), juros (bem altos, por sinal!) e outras despesas.
Rogo aos REPRESENTANTES DO POVO – Senadores e Deputados, que votem CONTRA a MP 232*, e ajam como defensores das pequenas empresas (estas sim, as principais empregadoras no Brasil), assegurando a elas que não irá haver mais aumento de carga tributária, direta ou indireta.
Como cidadão,
Júlio César Zanluca
Curitiba - PR