INCOERÊNCIA: PEQUENA EMPRESA PAGA MAIS IMPOSTO QUE BANCOS - II
Paulo Henrique Teixeira
Em artigo anterior de minha autoria destaquei que os Bancos pagam 4,65% de PIS e Cofins (IN-SRF 247/2002) enquanto as pequenas empresas que optarem pelo lucro real pagam 9,25% (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
Ressalta-se, ainda que sobre a prestação de serviços (atividade em que o governo vem aumentando tributos – MP 232/2004) tem, ainda, a incidência de 5% de ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Já as receitas dos Bancos relativas à intermediação financeira não há a incidência do ISS, ou seja é isento, não tributado, não importa o nome que se dá à não incidência, o importante é que não paga o ISS. Somente sobre a cobrança de tarifas é que há ISS.
O Bradesco foi o primeiro banco a divulgar seus resultados financeiros relativo ao ano de 2004, o qual obteve um lucro de R$ 3,06 bilhões, em Balanço auditado pela KPMG Auditores Independentes.
Demonstro no quadro adiante a influência relativa à tributação PIS e COFINS e ISS, em que os Bancos são beneficiados em relação às pequenas empresas. Veja como ficaria o ajuste do lucro líquido do Bradesco, na premissa que os bancos pagassem os mesmos tributos que as empresas de serviços:
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Descrição |
Base
de Cálculo |
Diferença
de Alíquota |
Diferença
em R$ |
Ajuste
do Resultado do Bradesco |
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Lucro
Líquido em 31.12.2004 |
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COFINS |
23.891.455.000 |
7,60%
– 4,0% = 3,6% |
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PIS |
23.891.455.000 |
1,65%
- 0,65%= 1,0% |
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ISS |
40.685.436.000 |
5,0%
- 0,00= 5,0% |
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Prejuízo
Líquido em 31.12.2004 |
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Nota: Planilha
demonstrando os cálculos:
clique aqui
Se os Bancos tivessem a mesma tributação que as empresas de serviços em relação aos três tributos (PIS/COFINS e ISS), o Bradesco S/A, que apresentou um lucro exuberante de R$ 3,06 bilhões, teria um amargo prejuízo de R$ 73 milhões referente ao Balanço encerrado em 31.12.2004, como demonstrado acima!
Do exposto extraem-se várias conclusões, uma que se destaca:
“Se as empresas de serviço - que são as maiores geradoras de empregos no país - tivessem a mesma oportunidade (igualdade- isonomia) tributária como a dos Bancos – alíquotas do Pis, Cofins e ISS reduzidas, apresentariam melhor resultado, mais empregos, crescimento de renda do trabalhador, dentre outras situações.”
A solução não é aumentar os tributos dos Bancos, mas sim diminuir ao nível desses, para que as empresas de serviços tenham oportunidade, igualdade, competitividade e lucratividade.
Paulo Henrique Teixeira é Contador e autor de diversas obras tributárias e contábeis, entre as quais: Defesa do Contribuinte, Manual de Auditoria Tributária , Auditoria Contábil e Gestão Tributária Empresarial.
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