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INCOERÊNCIA: PEQUENA EMPRESA PAGA MAIS IMPOSTO QUE BANCOS - II

Paulo Henrique Teixeira 

Em artigo anterior de minha autoria destaquei que os Bancos pagam 4,65% de PIS e Cofins (IN-SRF 247/2002) enquanto as pequenas empresas que optarem pelo lucro real pagam 9,25% (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

Ressalta-se, ainda que sobre a prestação de serviços (atividade em que o governo vem aumentando tributos – MP 232/2004) tem, ainda, a incidência de 5% de ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Já as receitas dos Bancos relativas à intermediação financeira não há a incidência do ISS, ou seja é isento, não tributado, não importa o nome que se dá à não incidência, o importante é que não paga  o ISS. Somente sobre a cobrança de tarifas é que há ISS.

O Bradesco foi o primeiro banco a divulgar seus resultados financeiros relativo ao ano de 2004, o qual obteve um lucro de R$ 3,06 bilhões, em Balanço auditado pela KPMG  Auditores Independentes.

Demonstro no quadro adiante a influência relativa à tributação PIS e COFINS e ISS, em que os Bancos são beneficiados em relação às pequenas empresas. Veja como ficaria o ajuste do lucro líquido do Bradesco, na premissa que os bancos pagassem os mesmos tributos que as empresas de serviços:

Descrição

Base de Cálculo

Diferença de Alíquota

Diferença em R$

Ajuste do Resultado do Bradesco

Lucro Líquido em 31.12.2004

 

 

 

  3.060.151.000

COFINS

23.891.455.000

7,60% – 4,0% = 3,6%

  860.092.380

  (860.092.380)

PIS

23.891.455.000

1,65% - 0,65%= 1,0%

  238.914.550

  (238.914.550)

ISS

40.685.436.000

5,0% - 0,00= 5,0%

  2.034.271.800

  (2.034.271.800)

Prejuízo Líquido em 31.12.2004

 

 

 

  (73.127.730)

Nota: Planilha demonstrando os cálculos: clique aqui

Se os Bancos tivessem a mesma tributação que as empresas de serviços em relação aos três tributos (PIS/COFINS e ISS), o Bradesco S/A, que apresentou um lucro exuberante de R$ 3,06 bilhões, teria um amargo prejuízo de R$ 73 milhões referente ao Balanço encerrado em 31.12.2004, como demonstrado acima!

Do exposto extraem-se  várias  conclusões, uma que se destaca:

“Se as empresas de serviço - que são as maiores geradoras de empregos no país - tivessem a mesma oportunidade (igualdade- isonomia) tributária como a dos Bancos – alíquotas do Pis, Cofins e ISS reduzidas, apresentariam melhor resultado, mais empregos, crescimento de renda do trabalhador,  dentre outras situações.”

A solução não é aumentar os tributos dos Bancos, mas sim diminuir ao nível desses, para que as empresas de serviços tenham oportunidade, igualdade, competitividade e lucratividade.

Paulo Henrique Teixeira é Contador e autor de diversas obras tributárias e contábeis, entre as quais: Defesa do ContribuinteManual de Auditoria Tributária , Auditoria Contábil e Gestão Tributária Empresarial.


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