A (IN) JUSTIFICATIVA PARA AUMENTAR TRIBUTOS DAS PEQUENAS EMPRESAS
Paulo Henrique Teixeira
Como “presente” de final de ano, o governo editou a MP 232/3004, onerando os pequenos empresários de serviços, pois a base de presunção para recolhimento por estimativa ou presumida subiu de 32 % para 40%, tanto para IRPJ como para CSLL Isto significa um aumento de custo fiscal de 2,72% sobre o faturamento da empresa.
Anteriormente, os empresários já haviam sido brindados com um “presente de grego”, pois em setembro/2003 a base de presunção da CSLL havia sido aumentada de 12% para 32%. Isto representou, naquela ocasião, um aumento de 1,80% sobre o faturamento. Ou seja, em 2003 aumentou de 1,80%; em 2004 aumento de 2,72%, totalizando em pouco mais de um ano aumento de 4,52% sobre o faturamento da empresa, sem direito a qualquer dedução.
O mais absurdo ainda, é que em conseqüência desse aumento o lucro arbitrado das empresas de serviços passou de 38,2% para 48%, ou seja, superior ao lucro arbitrado para os Bancos que é de 45%, conforme art. 536 do Regulamento do Imposto de Renda.
Outro absurdo é o Sr. Bernard Appy, justificar ao Presidente Lula na mensagem - Exposição de Motivos nº 00176/2004 – MF, o seguinte:
“Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Medida Provisória que altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
....
14. “A alteração do artigo 11 visa estabelecer percentuais de presunção que correspondam com mais realismo à margem de lucro dessas atividades.”
Quanta incoerência na “justificativa”! Eu pergunto: as empresas de serviço têm lucro superior aos banqueiros???? E ainda tem a “honra” de propor ao Presidente!
Difícil de entender isso, em um país onde o governo fala que vai acabar com as desigualdades. A solução é essa??? Cobrar alíquotas do imposto de renda das pequenas empresas em percentual superior ao das grandes Instituições Financeiras?
Paulo Henrique Teixeira é Contador e autor de diversas obras tributárias e contábeis, entre as quais:
Defesa do Contribuinte, Manual de Auditoria Tributária , Auditoria Contábil e Gestão Tributária Empresarial.
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