Saldo Credor de
PIS/COFINS Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno – Conceito
Tributário
Saiba qual o conceito tributário de Créditos Vinculados à Receita Tributada no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno
por José Carlos Braga Monteiro
De acordo com a legislação tributária, para as Pessoas Jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real, com receitas sujeitas às regras da Não Cumulatividade, os créditos de PIS e COFINS decorrentes de aquisições, custos, despesas e encargos deverão estar vinculados às receitas não cumulativas.
No entanto, caso a pessoa jurídica também tenha aquisições,
custos e despesas efetuados no mercado interno vinculados a vendas efetuadas
com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, a legislação permite a manutenção desses créditos (Art. 17
da Lei 11.033/2004).
Caso a Pessoa Jurídica tenha as duas
situações, ou seja, Créditos Vinculados
à Receita Tributada no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno,
deverá fazer proporção para efeito de preenchimento da EFD-Contribuições.
Se tivermos, como exemplo, uma
empresa que tenha em determinado mês operações com créditos vinculados à
receita tributada no mercado interno no montante de R$ 800.000,00 e operações
com créditos vinculados à receita não
tributada no mercado interno no montante de R$ 200.000,00, deveremos fazer uma
proporção para dividir os créditos em Créditos Vinculados à Receita Tributada no
Mercado Interno e Créditos
Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno.
Nesse exemplo, teremos:
[(800.000,00 (x) 100): 1.000.000,00] = 80%. Portanto, os créditos vinculados à
receita tributada no mercado interno correspondem a 80% do total dos créditos
de cada item. Por consequência, os créditos vinculados à receita não tributada
no mercado interno correspondem a 20% do total dos créditos de cada item.
Se tivermos como despesa com
energia o valor de R$ 30.000,00. Logo, teremos, como base de cálculo dos
créditos de PIS e COFINS: [30.000,00 (x) 80%] = R$ 24.000,00 e [30.000,00 (x)
20%] = 6.000,00. Portanto, a base de cálculo do crédito vinculado à receita
tributada no mercado interno será de R$ 24.000,00 e a base de cálculo do
crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno será de R$
6.000,00.
Como se pode observar, existe,
nesse caso, a divisão dos valores dos créditos em duas partes.
José Carlos Braga Monteiro -
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