CONTRIBUINTE É ONERADO (DE NOVO!)
Senado dá mau exemplo e aprova mais ônus para contribuintes do ICMS até 2011
Julio César Zanluca
Foi aprovada pelo Senado a prorrogação do aproveitamento dos créditos de ICMS, nas aquisições materiais de uso e consumo, energia elétrica e comunicações.
Referida prorrogação consta da Lei Complementar 122/2006, sancionada pelo presidente Lula em 12.12.2006 e publicada no Diário Oficial da União em 13.12.2006.
Prova evidente que o atual legislativo é um mero agente auxiliar arrecadatório do Estado. Mas uma vez se inclina diante das pressões dos gastos governamentais!
Esta prorrogação é a 4ª consecutiva, desde que houve a possibilidade de créditos de materiais de uso e consumo, pela Lei Complementar 87/1996. A última prorrogação havia sido pela Lei Complementar 114/2002, e previa que os créditos poderiam ser aproveitados a partir de 01.01.2007.
Agora, somente a partir de 01.01.2011 tais créditos poderão ser aproveitados. Mas se os contribuintes nada fizerem, se a população brasileira continuar se alienando da política – deixando de pressionar e exigir gastos menores e melhores dos aparatos governamentais – então certamente esta data será prorrogada novamente...
Estima-se que os estados terão mais R$ 17 bilhões para gastar, em decorrência desta prorrogação. Dinheiro retirado da iniciativa privada, que irá deixar de investir (e, por consequência, haverá menos empregos...).
Até quando o legislativo sancionará gastos dos estados e da União? Já estamos com uma carga tributária de quase 40% do PIB - e se as farras governamentais continuarem, em breve seremos escravos de um estado que confiscará nossas vidas e trabalho, via tributação!
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais