
ENTRADAS DE MERCADORIAS - ESCRITURAÇÃO
Extraído da Obra Manual de Escrituração Fiscal - Portal Tributário® Editora
Quando adquirimos mercadorias para o nosso Processo Produtivo ou para Comercialização e que conste os impostos na respectiva nota fiscal, escrituramos no Livro Registro de Entradas Modelo 1, 1A com crédito dos impostos, quando cabível.
Quando adquirimos mercadorias para o nosso ATIVO-FIXO e que conste os impostos na respectiva nota fiscal, escrituramos no Registro de Entradas Modelo 1, 1A sem crédito do ICMS e sem crédito do IPI.
Ao adquirir mercadoria de comerciante (não-contribuinte de IPI), para ser aplicada no processo produtivo podemos creditar 50% do valor do IPI que teríamos direito se adquirido de contribuinte desse imposto, conforme artigo 165 do RIPI – Decreto 4.544/02.
Quando uma empresa NÃO-CONTRIBUINTE do IPI adquire alguma mercadoria no qual veio destacada na NF o valor do IPI deveremos proceder da seguinte forma:
- COMÉRCIO
Deve lançar a NF com o valor destacado de ICMS, porém tal mercadoria, será produto de revenda, conseqüentemente valor de IPI deverá constar em OBSERVAÇÕES no Registro de Entradas.
º Exemplo IPI = R$ 157,50
- INDÚSTRIA
Por sua vez a Indústria deve lançar a NF com o valor destacado de ICMS, porém tal, produto não será utilizado no processo de industrialização e sim para revenda, o valor de IPI deverá constar em OBSERVAÇÕES no Registro de Entradas.
º Exemplo IPI NÃO APROVEITÁVEL = R$ 157,50.
Compra de Material de Uso ou Consumo
As mercadorias adquiridas para Uso ou Consumo próprio, não poderão ser creditadas ICMS / IPI mesmo que venham destacados na Nota Fiscal.
Conheça também a obra Manual de Escrituração Fiscal ICMS/IPI
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais