Manual de Escrituração Fiscal - ICMS e IPI

ENTRADAS DE MERCADORIAS - ESCRITURAÇÃO

Extraído da Obra Manual de Escrituração Fiscal - Portal Tributário® Editora

Quando adquirimos mercadorias para o nosso Processo Produtivo ou para Comercialização e que conste os impostos na respectiva nota fiscal, escrituramos no Livro Registro de Entradas Modelo 1, 1A com crédito dos impostos, quando cabível.

Quando adquirimos mercadorias para o nosso ATIVO-FIXO e que conste os impostos na respectiva nota fiscal, escrituramos no Registro de Entradas Modelo 1, 1A sem crédito do ICMS e sem crédito do IPI.

Ao adquirir mercadoria de comerciante (não-contribuinte de IPI), para ser aplicada no processo produtivo podemos creditar 50% do valor do IPI que teríamos direito se adquirido de contribuinte desse imposto, conforme artigo 165 do RIPI – Decreto 4.544/02.

Quando uma empresa NÃO-CONTRIBUINTE do IPI adquire alguma mercadoria no qual veio destacada na NF o valor do IPI deveremos proceder da seguinte forma: 

-        COMÉRCIO 

Deve lançar a NF com o valor destacado de ICMS, porém tal mercadoria, será produto de revenda, conseqüentemente valor de IPI deverá constar em OBSERVAÇÕES no Registro de Entradas.

º      Exemplo IPI = R$ 157,50

- INDÚSTRIA

 Por sua vez a Indústria deve lançar a NF com o valor destacado de ICMS, porém tal, produto não será utilizado no processo de industrialização e sim para revenda, o valor de IPI deverá constar em OBSERVAÇÕES no Registro de Entradas.

º      Exemplo IPI NÃO APROVEITÁVEL = R$ 157,50.

Compra de Material de Uso ou Consumo 

As mercadorias adquiridas para Uso ou Consumo próprio, não poderão ser creditadas ICMS / IPI mesmo que venham destacados na Nota Fiscal.

Conheça também a obra Manual de Escrituração Fiscal ICMS/IPI


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