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 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - LOCAÇÃO DE BENS

É admissível a opção pelo Simples Nacional por empresas que tenham receitas de locação de bens móveis e, cumulativamente, administração e locação de imóveis de terceiros. 

Entretanto, o regime é vedado às empresas que realizem atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.

Caso a empresa obtiver receita de duas ou mais diferentes atividades (comércio, indústria, locação de bens e serviços), tiver vendas de exportações ou sujeitas à substituição tributária (PIS, COFINS ou ICMS) ou ainda sofrer retenção do ISS (para serviços), deverá separar tais valores, para informação no respectivo aplicativo de cálculo no Portal Nacional do Simples Nacional.

CNAE 

Serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. 

Veja tópico Atividades Impeditivas - CNAEs, no Guia Tributário Online.


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