PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CONTABILIZAÇÃO

Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas.

Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.

A seguir, apresentamos exemplos de contabilização:

CRÉDITO SOBRE ESTOQUES INICIAIS

Apropriação de créditos sobre o estoque inicial no regime não cumulativo - R$ 50.000,00

Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 0,65% = R$ 325,00 dividido por 12 = R$ 27,03

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - Estoques (Ativo Circulante)     

R$ 325,00 (valor integral do crédito)

 

Mensalmente, se transferirá o crédito para a conta de PIS a Recolher:

 

D - PIS a Recolher (Passivo Circulante)

C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

R$ 27,03

CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Valor das compras do mês (sem IPI): R$ 100.000,00

Crédito do PIS R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00

D . PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C . Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques* (Conta de Resultado ou Ativo Circulante)

R$ 1.650,00 

* Se as mercadorias correspondentes estiverem em estoque, deve-se creditar a respectiva conta de estoques, ou proporcionalmente, caso parte das mercadorias tenham sido vendidas e parte ficaram em estoques.

CRÉDITO DE DEPRECIAÇÃO

Depreciação no mês R$ 916,00 x 1,65% = R$ 15,11

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)  

C - Custo dos Produtos Vendidos* (Conta de Resultado)

R$ 15,11

* Lançamento para depreciação relativa a custos de produção. Se a depreciação se referir a despesas gerais (por exemplo, depreciação de computadores), lança-se a crédito de uma conta específica de redução de despesas administrativas ("PIS crédito de depreciações" ou semelhante).

CRÉDITO DE DESPESAS FINANCEIRAS

Despesas Bancarias no mês R$ 500,00 x 1,65% = R$ 8,25

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - PIS Crédito de Despesas Financeiras* (Conta de Resultado)

R$ 8,25

* Esta conta é redutora das despesas financeiras.

Nota: observar que as despesas financeiras não geram mais créditos do PIS, a partir de 01.08.2004.

CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA e OUTRAS DESPESAS

Energia Elétrica no mês R$ 1.000,00 x 1,65% = R$ 16,50

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - PIS Crédito de Energia Elétrica* (Conta de Resultado) 

R$ 16,50

Aluguéis pagos a pessoa jurídica: R$ 5.000,00 x 1,65%  R$ 82,50

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - PIS Crédito de Custos ou Despesas Operacionais* (Conta de Resultado)

R$ 82,50

* Estas contas são redutoras de custos ou despesas.

CRÉDITO RELATIVO Á DEVOLUÇÃO DE VENDAS

Devolução de vendas no valor de R$ 4.000,00 x 1,65% = R$ 66,00

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - PIS sobre Receita (Conta de Resultado)

R$ 66,00

Nota: na prática, o crédito do PIS de devoluções de vendas é um estorno da despesa do PIS contabilizada anteriormente, por isso, o crédito do mesmo recai sobre a própria conta de resultado onde foi contabilizado o PIS sobre as vendas.

DÉBITO DO PIS

Total da receita bruta: R$ 250.000,00

Débito do PIS: R$ 250.000,00 x 1,65% = 4.125,00

D - PIS sobre Receita (Conta de Resultado)

C - PIS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 4.125,00

APURAÇÃO CONTÁBIL DO PIS A RECOLHER:

Pela transferência dos créditos do PIS, apurados no mês, à conta de PIS a Recolher:

D - PIS a Recolher (Passivo Circulante)

C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

R$ * (conforme valor apurado no mês)

* Se o saldo do PIS a Recuperar for superior ao débito apurado no período, deve-se transferir só o montante exato para zerar a conta de PIS a Recolher, sendo o saldo remanescente mantido na Conta de PIS a Recuperar, para futura compensação com o próprio PIS ou outros tributos federais.

APLICAÇÃO DO PRESENTE TÓPICO AOS CRÉDITOS DA COFINS A PARTIR DE 01.02.2004

Entendemos que se aplica a contabilização explanada também à COFINS não cumulativa, adaptando-se somente as contas contábeis relativa a esta contribuição.

TRIBUTAÇÃO DOS CRÉDITOS - POSICIONAMENTO DA SRF - OUTROS DETALHAMENTOS

Para outros detalhes, acesse o tópico PIS e COFINS - Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade, no Guia Tributário On Line.

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