PIS E COFINS - VEÍCULOS E PNEUS NOVOS

As receitas obtidas na venda dos veículos e pneus novos de borracha citados na Lei 10.485/2002, estão sujeitas ao regime especial de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com previsão de alíquotas diferenciadas concentrada sobre os fabricantes e importadores. 

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda desses produtos pelos comerciantes atacadistas e varejistas e sobre a venda dos produtos (autopeças) relacionados nos anexos I e II da Lei 10.485/2002.  

Nota: A partir de agosto de 2004, a venda dos produtos (autopeças) relacionados nos anexos I e II da Lei 10.485/2002, deixa de ter as alíquotas reduzidas à zero, passando às alíquotas de 1,65% e 7,6% no caso de vendas para os fabricantes de veículos e no regime de alíquotas concentradas no caso de vendas para comerciantes atacadistas e varejistas.


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