RETIFICAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – IRPF
Equipe Portal Tributário
Após sua entrega, constatado erro no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física, deve o contribuinte efetivar retificação.
Os erros mais comuns são inversão de valores digitados, deduções incorretas ou falta de informação de rendimentos tributáveis e imposto de renda na fonte.
CONDIÇÃO
O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos, desde que não esteja sob procedimento de ofício.
RETIFICAÇÃO ENTREGUE ANTES DO PRAZO FINAL
A retificação antes do prazo final de entrega permite alterar, inclusive, o modelo (completo ou simplificado) da declaração.
RETIFICAÇÃO ENTREGUE APÓS O PRAZO FINAL
Se entregue após o prazo final, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original.
VEDAÇÃO EM FORMULÁRIO
É vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual retificadora, a qualquer tempo.
NÚMERO DO RECIBO DA DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA
O contribuinte deverá informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.
Esse número é obrigatório e pode ser obtido:
a) na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa;
b) na etiqueta afixada pelos Correios e lojas franqueadas dos Correios, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando, neste caso, os nove números constantes na referida etiqueta, desprezando-se as letras.
PRAZO
Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
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