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Até qual data o contribuinte poderá realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso diretamente na Declaração IRPF de 2020?

A doação aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, poderá ser realizada até 30/06/2020, desde que utilize o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais.

a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;

b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente às demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso no decorrer do ano-calendário de 2019;

c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30/06/2020, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;

d) o não pagamento da doação até 30/06/2020 implicará a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

Fonte: Perguntas e Respostas RFB - Covid19

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