Até qual data o contribuinte poderá realizar doações aos fundos controlados
pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente e do Idoso diretamente na Declaração IRPF de 2020?
A doação aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou
municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso diretamente na
Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2020, ano-calendário de 2019,
poderá ser realizada até 30/06/2020, desde que utilize o modelo de DAA que permite
a opção pela utilização das deduções legais.
a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a
Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto
sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente às demais deduções de
incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos
Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Idoso no decorrer do ano-calendário de 2019;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30/06/2020, até
o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras
autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não pagamento da doação até 30/06/2020 implicará a glosa definitiva dessa
parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto
devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos
na legislação.
Fonte: Perguntas e Respostas RFB - Covid19