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Como apurar a base de cálculo do imposto devido no caso de o contribuinte residente no Brasil exercer atividade rural no Brasil e no exterior?

A base de cálculo é apurada da seguinte maneira:
a) o resultado da atividade rural no Brasil deve ser calculado em relação a todas as atividades rurais exploradas individualmente, em conjunto ou em comunhão em decorrência do regime de casamento;
b) o resultado da atividade no exterior deve ser calculado separadamente da atividade rural exercida no Brasil e para cada país onde a atividade rural foi exercida (na moeda original e posteriormente convertido para US$) e em seguida totalizado pela soma algébrica do resultado em US$ de cada país (posteriormente convertida para R$), sendo aplicadas as mesmas normas previstas para o contribuinte que exerce a atividade no Brasil;
c) é vedada a compensação de resultado total negativo do exterior com resultado positivo do Brasil ou de resultado negativo do Brasil com resultado total positivo do exterior, sendo, porém, permitida a compensação de resultado negativo com o positivo, ambos no Brasil, bem como de resultado total negativo do exterior com resultado total positivo do exterior de anos posteriores, segundo as mesmas regras previstas para a compensação de prejuízos apurados no Brasil;
d) deve ser preenchido o Demonstrativo da Atividade Rural tanto na parte referente à atividade exercida no Brasil, quanto à exercida no exterior;
e) o programa IRPF 2020 automaticamente consolida o resultado tributável da atividade rural exercida no exterior, quando positivo, com o resultado tributável da atividade rural exercida no Brasil, quando positivo, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto;
f) o imposto pago no exterior pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão do resultado da atividade rural exercida no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos e desde que não seja restituído ou compensado no país de origem, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos ou a existência de reciprocidade de tratamento.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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