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Como declarar as doações recebidas em bens móveis e imóveis?

Aquele que recebe as doações deve declará-las da seguinte forma:
1 - Relacionar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;
2 - Informar no campo “Situação em 31/12/2019 (R$)” o valor do bem ou do direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação (sujeito à apuração de ganho de capital) ou conforme apresentado na declaração de bens do doador;
3 - Informar o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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