a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
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Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações
em Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas
ou Moedas Virtuais
Declaração
de Rendimentos - Espólio
Deduções
de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Deduções
do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Dependentes
para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação
da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho
de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções
do Ganho de Capital - Pessoa Física
Redução
no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos
de Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis
Tabela
de Atualização do Custo de Bens e Direitos
Lnkdn 17/11/2023