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Como declarar o prêmio distribuído sob a forma de bens ou serviços, no caso de concurso e sorteio de qualquer espécie?

Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%, observando-se que:

a) o imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data;

b) considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido;

c) na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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