Como declarar os estoques de moeda estrangeira mantida em espécie?
O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) no campo “Discriminação”, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2019;
b) no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2018 (R$), informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, se for o caso;
c) no campo ”Situação em 31/12/2019 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2019, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo ”Situação em 31/12/2018 (R$)”, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2019, observando-se que o custo da moeda adquirida é:
- no caso de aquisição em reais, o valor pago;
- no caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação média mensal do dólar para venda, divulgada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, no endereço https://receita.economia.gov.br: no menu “ACESSO RÁPIDO”, selecione “Legislação”; dentro desse novo menu, selecione “Tributos”; em seguida, selecione “IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas; clique em “Tabelas de conversão para reais do dólar dos Estados Unidos da América – IRPF”.
Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2019, tenha sido superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie. Ver Instruções de Preenchimento.