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Como deve informar os bens na Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2019?

A pessoa física que passou à condição de residente no Brasil, ou readquiriu tal condição, está sujeita às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes, a partir da data em que se caracterizar a condição de residente, estando obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
Na Declaração de Bens e Direitos da DAA devem ser relacionados, pormenorizadamente, os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que, no Brasil e no exterior, constituíam o patrimônio da pessoa física e o de seus dependentes, observadas as mesmas regras de preenchimento da declaração de bens e direitos aplicáveis a quem tenha mantido a condição de residente no País durante todo o ano, e ainda:
I - O campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”: deverá conter as informações referentes à data em que caracterizou a condição de residente no ano de 2019;
II - O custo dos bens e direitos situados no exterior, adquiridos no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não residente no Brasil é o valor de aquisição convertido:
a) em reais pela cotação cambial de venda da moeda em que o bem foi adquirido, fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da aquisição, no caso de bens adquiridos até 31 de dezembro de 1999;
b) em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição, no caso de bens adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2000;

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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