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Como deve proceder o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual e desobrigado do preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural, em relação aos bens destinados à exploração da atividade rural?

O contribuinte deve declará-los, neste ano, na Declaração de Bens e Direitos da própria Declaração de Ajuste Anual, e na descrição informar que se trata de bem destinado à exploração da atividade rural, sem indicação do respectivo valor, ficando-lhe assegurado o direito de declará-los no Demonstrativo da Atividade Rural, no primeiro exercício em que estiver novamente obrigado a apresentá-lo.
Entretanto, caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos–calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual por meio do Programa IRPF 2020, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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