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Como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV)?

Salvo na hipótese de a fonte pagadora ter efetuado a dedução do imposto retido a maior no mesmo ano- calendário ou subsequente ao da ocorrência da retenção indevida, o contribuinte, ainda que desobrigado, pode pleitear a devolução do valor pago a maior exclusivamente por meio da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário da retenção.

As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de PDV devem ser informadas na ficha“Rendimentos Isentos e Não tributáveis”,no item“Outros”e o imposto retido na fonte sobre essas verbas deve ser informado na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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