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Como devem ser consideradas as importâncias recebidas a título de financiamento ou empréstimo para formação e manutenção da atividade rural?

As importâncias correspondentes aos financiamentos ou empréstimos obtidos são consideradas recursos no ano em que forem recebidas e declaradas pelo saldo em 31 de dezembro de cada ano na ficha Dívidas Vinculadas à Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural. Os dispêndios com formação e manutenção da atividade rural são considerados despesas ou investimentos no mês em que forem efetivados como custeio ou como inversão de capital. Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e investimentos da atividade rural podem ser deduzidos como despesa na apuração do resultado.
Ressalte-se que as parcelas de amortização do financiamento ou empréstimo, no montante correspondente ao valor do principal, não podem ser deduzidas como despesa quando de seu pagamento, devendo apenas ser informadas na ficha Dívidas Vinculadas à Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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