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Como é considerada a pessoa física que se retire em caráter temporário do Brasil ou, se em caráter permanente, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País?

A pessoa física que se retire do Brasil em caráter temporário ou, se em caráter permanente, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, é considerada:
I - como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;
II - como não residente, a partir do 13º mês consecutivo de ausência.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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