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Como ocorre o cálculo da pensão alimentícia, na hipótese na qual a decisão judicial estabeleça a determinação de seu valor sobre o rendimento líquido do contribuinte?

No caso de decisão judicial que estabeleça o valor de pensão alimentícia em percentual da remuneração, aplicado após a subtração do imposto sobre a renda incidente na fonte, de cuja base de cálculo se pode deduzir a própria pensão, a fonte pagadora empregará fórmula matemática que possibilitará a correta determinação de ambos os valores interdependentes.
Considerando-se a hipótese na qual a contribuição previdenciária será previamente subtraída da base de cálculo da pensão, bem como as normas relativas à configuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, deve-se adotar o procedimento (fórmula matemática e demais condições) a que se refere a Solução de Consulta Cosit nº 354, de 17 de dezembro de 2014, disponível no sitio da RFB na Internet (https://receita.economia.gov.br => Legislação => Soluções de Consultas e de Divergências => Sistema padrão de pesquisas da legislação da Receita Federal => Núm. Do ato: 354 => Ano do ato: 2014 => Procurar).

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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