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Como proceder no caso de permuta com pagamento de torna em dinheiro?

Sempre que houver pagamento de torna, a pessoa física que dela se beneficiar deve apurar o ganho de capital, podendo deduzir a parcela proporcional do custo da unidade dada em permuta correspondente à torna.

Quando a torna for contratada para pagamento a prazo, a parcela apurada pode ser tributada proporcionalmente, em cada mês, na medida em que for recebida.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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