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Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?

1 - Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a)   calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;

b)  os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores,podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;

c)  sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic,tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação,adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

2 - Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a)   calcular o novo valor de cada quota,mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;

b)   sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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