Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

Como são tributados os rendimentos de residente no Brasil recebidos do exterior na existência de acordo internacional?

O tratamento fiscal, inclusive quanto à compensação do imposto pago no exterior (desde que não seja compensado ou restituído no exterior), é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante do acordo.

A compensação do imposto pago no exterior (desde que não seja compensado ou restituído no exterior) é também possível no caso de o imposto ter sido pago em país cuja legislação permita a reciprocidade de tratamento.

O teor e a vigência da lei estrangeira concessiva de reciprocidade devem ser comprovados pelo contribuinte, com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.

Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos da América.

Os países com os quais o Brasil tem acordo vigente são os seguintes:

África do Sul
Coreia do Sul
Hungria
Noruega
Suécia
Argentina
Dinamarca
Índia
Países Baixos (Holanda)
Trinidad e Tobago
Áustria
Equador
Israel
Peru
Turquia
Bélgica
Espanha
Itália
Portugal
Ucrânia
Canadá
Filipinas
Japão
República Eslovaca
Venezuela
Chile
Finlândia
Luxemburgo
República Tcheca
China
França
México
Rússia

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos - Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas