Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

Como são tributados os rendimentos de sócios ou titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional?

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

O limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Exemplo:

A empresa Irmãos Santiago Ltda, exerce a atividade de comércio de calçados e possui como sócios José Santiago e Maria Santiago (cada um possui 50% das cotas).

Esteve em todo o ano-calendário submetida ao regime do Simples Nacional na condição de microempresa. Enquanto empresa comercial, fica sujeita ao Anexo I da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, abrangendo os seguintes tributos: IRPJ, CSLL Cofins, PIS/Pasep, CPP e ICMS.

A microempresa obteve receita bruta anual de R$ 80.000,00. Ficou sujeita, portanto, à alíquota de 4%. Sendo que desses 4%, conforme Anexo I da Resolução citada anteriormente, 5,5% correspondem ao IRPJ.

Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual do pro labore no valor de R$ 12.000,00 para Maria (José não retirou pro labore).

Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:

Lucro passível de distribuição isenta = [(Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido) – (IRPJ no Simples Nacional) = [(R$ 80.000,00 x 8%) – (4% x 5,5% x R$ 80.000,00)] = [R$ 6.400,00 – R$ 176,00] = R$ 6.224,00.

Assim sendo, caso Maria apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigada), deverá informar o valor de R$ 6.224,00 x 50% (das cotas) = R$ 3.112,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. José deve proceder da mesma maneira.

Caso os sócios optem por distribuir também a parcela não isenta, ou seja, R$ 60.000,00 – R$ 6.224,00 = R$ 53.776,00, como não possui escrituração contábil, esse valor não é isento e deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” (50% para cada um dos sócios).

Em relação aos pro labores de Maria cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos - Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia Tributário Online | Boletim Fiscal e Contábil | 100 Ideias | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais