Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que por ventura estiver sujeito o cônjuge ou filho dependente para fins do Imposto sobre a Renda.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
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