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Contribuinte assalariado que recebe do empregador ou de entidade a que esteja filiado, auxílio para pagar despesas com instrução própria e de seus dependentes, pode deduzir o total das despesas efetivamente realizadas?

Sim, mas as importâncias recebidas para esse fim se constituem em rendimento tributável, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens, inclusive na hipótese de a empresa optar pelo reembolso diretamente aos empregados e filhos destes dos seus gastos com educação.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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