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Na permuta de imóveis com recebimento de torna em dinheiro, se o valor da torna for igual ou inferior a R$ 35.000,00, pode ser considerada como "bem de pequeno valor"?

Não, uma vez que a não incidência alcança o valor total da alienação e não apenas o valor da torna.

Para alienações até 15 de junho de 2005, considera-se bem de pequeno valor a alienação até R$ 20.000,00.

Em relação às alienações de bens ou direitos de pequeno valor ocorridas a partir de 16 de Junho de 2005, o valor da operação é R$ 35.000,00.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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