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No caso de alienação de ações em pregão ao final de determinado mês, que resulte em liquidação financeira da operação no mês subsequente, quando ocorre o fato gerador e qual o momento do recolhimento do imposto?

Sendo o ganho líquido sobre renda variável uma modalidade de ganho de capital, a sua tributação segue as mesmas normas de apuração e tributação do ganho de capital.
Assim, no caso de alienação de ações em bolsa de valores, tendo em vista que a liquidação financeira não ocorre na mesma data da operação, o fato gerador do imposto ocorrerá na data do pregão, sendo a tributação diferida para o momento da liquidação financeira.
Desse modo, para efeitos de apuração do limite de isenção, considera-se a data do fato gerador (data do pregão). A data da liquidação servirá como parâmetro para a retenção do imposto sobre a renda retido na fonte (pela corretora) e para a contagem do prazo para recolhimento do imposto devido, ou seja, o tributo devido deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da liquidação financeira.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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