No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe,mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração,a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte).
No caso de propriedade em comum em decorrência da sociedade conjugal/união estável,o imposto pago por um dos cônjuges/companheiro ou retido na fonte pode ser compensado meio a meio,independentemente de quem o tenha pagado ou sofrido a retenção; opcionalmente, o imposto pode ser compensado pelo total na declaração de um deles,desde que tribute a totalidade dos rendimentos comuns.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
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