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O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?

Considera-se bem de pequeno valor aquele decorrente da alienação de bens ou direitos cujo preço unitário de alienação ou cessão, no mês de sua efetivação, seja igual ou inferior a, exceto no caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão, inclusive no exterior;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos, inclusive nas alienações de ações negociadas em bolsas de valores no exterior.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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