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O resultado negativo obtido pela pessoa física na alienação de ações fora de bolsa pode ser compensado com o lucro obtido nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros?

Não. Os resultados negativos apurados nas alienações fora de bolsa não são compensáveis, pois estão sujeitos à apuração de ganho de capital.

Para efeitos fiscais, o lucro obtido na alienação de ações realizadas em pregões de bolsa de valores é conceituado como ganho líquido, enquanto o lucro apurado na alienação de ações realizada no mercado de balcão é considerado como ganho de capital.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

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Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos - Espólio

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Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

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Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física

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Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

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