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Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?

Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio. Admite-se a dedução até o limite anual individual de R$ 3.561,50 para o ano-calendário de 2019.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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