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Os gastos com desmatamento de terras, para implantação de culturas permanentes, podem ser considerados investimentos?

Os valores pagos a título de desmate, enleiramento, derrubada de árvores, catação de raízes etc., para implantação de culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais, constituem investimentos.
Alerte-se que, havendo recebimento de valores em virtude da posterior venda de produtos da atividade rural, tais como madeira, lenha, carvão etc., retirados do imóvel rural, o montante recebido deve ser tributado como receita da atividade rural.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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