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Quais são os ativos que produzem rendimentos isentos ou tributados à alíquota zero de imposto?

São isentos do imposto sobre a renda ou tributados à alíquota zero:

I - os rendimentos auferidos por pessoa física em contas de depósitos de poupança;

II - na fonte e na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário;

III - na fonte e na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);

IV - na fonte e na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a remuneração produzida pela Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira, instituída pela Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, com a redação dada pela Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, desde que negociada no mercado financeiro;

V – os rendimentos e ganhos de capital produzidos por debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, por certificados de recebíveis imobiliários e por cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, emitidos na forma do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;

VI – os rendimentos e ganhos de capital produzidos pela letra imobiliária garantida (LIG) de que trata o art. 63 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

A isenção não se estende aos ganhos de capital na alienação ou cessão.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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