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Qual é a forma de tributação no caso de pensão alimentícia recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública?

Quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento:
Essas pensões são tributadas exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos no mês. O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, sendo calculado sobre o montante dos rendimentos pagos ou creditados, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Poderão ser excluídas as despesas, relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

Quando correspondentes ao ano-calendário em curso:
Serão tributadas, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

Atenção! A partir de 2022, por força de julgamento do STF, não incide Imposto de Renda sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, pois caracteriza bitributação (ADI 5422).

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