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Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31/12/1991 e os adquiridos entre 01/01/1992 a 31/12/1995, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração dos exercícios de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes?

Considera-se custo dos bens ou direitos o valor de aquisição expresso em reais.
O custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos ou as parcelas pagas até 31/12/1991, avaliados pelo valor de mercado para essa data e informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, de acordo com o art. 96 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, é esse valor, atualizado até 01/01/1996. Aplica-se o disposto acima na hipótese de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes.
No caso de bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31/12/1991, não avaliados a valor de mercado, e dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre 01/01/1992 e 31/12/1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31/12/1995, atualizado mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001.
O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à atualização.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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