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Qual é o tratamento tributário da doação efetuada em bens ou direitos a terceiros?

A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador.

A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda. Para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, consultar a legislação estadual ou do Distrito Federal.

A doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira do doador para exercício de tal liberalidade.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

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