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Qual é o tratamento tributário dado ao valor recebido em dinheiro pelo consorciado quando da falta do bem no mercado?

Na Declaração de Bens e Direitos, no código 99, deve ser informada, no campo “Discriminação”, essa circunstância, a soma das parcelas pagas em 2019, e o valor recebido em dinheiro pela falta do bem.
Não deve ser preenchida o campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”.
No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2018.
Nos anos seguintes, as parcelas pagas no ano serão informadas no campo “Discriminação”.
A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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