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Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de bens e direitos?

A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro.

O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na declaração de ajuste considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.

O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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