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Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos por caderneta de poupança em nome de menor, cujo depósito é efetuado em decorrência de ordem judicial?

Tratando-se de caderneta de poupança do Sistema Financeiro de Habitação ou autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os rendimentos auferidos têm o mesmo tratamento fiscal de qualquer outra caderneta de poupança; portanto, estão isentos do imposto sobre a renda.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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