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Qual o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebido por residente no Brasil?

As quantias recebidas por pessoa física pela locação de imóvel, sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.

Exemplo 1:
Alexandre aluga loja localizada no bairro do Catete, no Rio de Janeiro, para a empresa Biscoitos Sublimes Ltda. O valor mensal do aluguel é de R$ 6.000,00.

No dia 05.10.2019 a empresa comercial efetuou o pagamento do aluguel referente ao mês de setembro de 2019 para a imobiliária contratada por Alexandre, que cobra uma taxa de administração de 10% (R$ 600,00).

O pagamento, entretanto, foi somente no valor de R$ 5.219,36, pois a empresa efetuou, também, o pagamento de um Darf (no CNPJ da empresa) no valor de R$ 780,64 referentes à retenção na fonte (pagamento de aluguel feito por pessoa jurídica).

Alexandre receberá da imobiliária, portanto, o valor de R$ 4.619,36 (R$ 6.000,00 – 780,64 – R$ 600,00).

Alexandre deverá, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) informar os valores recebidos de aluguel na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na ocasião do preenchimento da DAA, Alexandre poderá descontar do valor dos aluguéis recebidos, a comissão paga à imobiliária. Esse valor pago deverá ser informado na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71 – Administrador de imóveis”.

Exemplo 2:
Telma aluga apartamento localizado no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro, para Élder. O valor mensal do aluguel é de R$ 3.000,00.

No dia 17.10.2019 Élder efetuou o pagamento do aluguel referente a setembo de 2019 para a imobiliária contratada por Telma, que cobra taxa de administração de 10%. Como o pagamento foi efetuado com atraso, houve o pagamento de uma multa de 5%. O total pago por Élder foi de R$ 3.150,00.

Telma deverá gerar o Darf relativo ao carnê-leão, uma vez que se trata de aluguel pago por pessoa física.

Considerando o valor recebido de R$ 3.150,00 (aluguel + multa) e descontando-se a taxa de administração de R$ 315,00, o valor que servirá de base de cálculo para o imposto sobre a renda será de R$ 2.835,00. O valor do Darf, que pode ser gerado por meio do Programa Carnê-Leão 2019, será de R$ 70,45.

Telma deverá, na Declaração de Ajuste Anual, informar os valores recebidos de aluguel (acrescidos de multa) na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na aba “Outras Informações”, na coluna relativa a “Aluguéis”. Os valores a serem informados podem ser os valores líquidos, ou seja, já descontados os valores pagos de comissão à imobiliária. Esses valores pagos à imobiliária, entretanto, deverão ser informados na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71 – Administrador de imóveis”.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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