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Que bens são passíveis de sobrepartilha?

São passíveis de sobrepartilha os bens:

I - sonegados;
II - da herança, de que se tiver ciência após a partilha;
III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Nas situações de que tratam os itens III e IV, a partilha dos demais bens integrantes do espólio, embora implique sua baixa na Declaração de Bens e Direitos do espólio, observadas as instruções quanto ao valor de transmissão, não obriga a entrega da declaração final, que somente é exigida quando do trânsito em julgado da sobrepartilha. 

Se a sobrepartilha não for homologada no mesmo ano-calendário, a baixa dos bens resultantes da partilha será efetuada na declaração intermediária, informando-se no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos os dados referentes aos beneficiários e ao valor de transmissão. 

Caso o valor de transmissão seja superior ao constante no campo do ano anterior, deve ser apurado o ganho de capital, observadas as instruções específicas.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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