1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;6 - pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
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Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações
em Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas
ou Moedas Virtuais
Declaração
de Rendimentos - Espólio
Deduções
de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Deduções
do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Equiparação
da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho
de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções
do Ganho de Capital - Pessoa Física
Redução
no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos
de Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis