Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 344 de 24.02.2005

D.O.U.: 07.03.2005

Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS/INSS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS/INSS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

1 DOS FORMULÁRIOS

1.1 A retificação dos dados informados incorretamente ou omitidos nas guias de recolhimento/declaração - GFIP, GRE, GRDE, DERF, GRR, GRFP ou GRFC, deve ser efetuada utilizando-se dos formulários Retificação de Dados do Empregador (modelo 4) - RDE, Retificação de Dados do Trabalhador (modelo 4) - RDE, Retificação de Dados do Trabalhador Coletiva - RDT COLETIVA ou Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS (modelo 4) - RRD e a transferência de contas utilizando-se do formulário Pedido de Transferência de Contas - PTC.

1.1.1 Os formulários de retificação, por tratarem da correção de dados de contas já existentes, não permitem a inclusão de novos trabalhadores.

1.2 O empregador/contribuinte deve obter os formulários retificadores, bem como o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD que apresenta as orientações necessárias ao preenchimento, nos "sites":

- da CAIXA (www.caixa.gov.br );

- do MPS (www.previdencia.gov.br ).

1.3 Os formulários RDE, RDT, RDT COLETIVA e PTC devem ser entregues nas agências da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, tendo sua recepção condicionada ao preenchimento dos campos obrigatórios e à apresentação de documentos, quando necessários, que viabilizem a retificação, devolução ou transferência e/ou comprovem a veracidade das informações prestada nos formulários.

1.4 O formulário RRD, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, somente deve ser entregue nas agências da CAIXA e, nas localidades onde não existe agência da CAIXA, deve ser remetido por via postal, diretamente à Gerência de Filial do FGTS

- GIFUG - do domicílio da conta - Anexo I.

1.5 A CAIXA pode exigir documentos complementares para efetivar a retificação/devolução ou transferência solicitada pelo empregador/ contribuinte.

1.6 Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte deve apresentar o formulário de solicitação de retificação, devolução e transferência em 2 (duas) vias, cuja destinação é:

- 1ª VIA - CAIXA/BANCO CONVENIADO;

- 2ª VIA - EMPREGADOR

1.6.1 A 2ª via, contendo o carimbo CIEF, com os dados do receptor (nº do banco, agência e data de entrega), é o comprovante da entrega pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização.

1.6.2 Em se tratando do formulário RRD com solicitação por via postal, o empregador/contribuinte deve guardar a 2ª via do formulário até recepcionar o comunicado de conclusão do processo.

1.6.3 Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, o comprovante de solicitação de retificação.

1.7 Em se tratando exclusivamente de retificação/inclusão de endereço, este procedimento pode ser solicitado também pelo trabalhador, independente de anuência do empregador/contribuinte.

1.8 Somente são recepcionados os formulários que contenham a identificação e a assinatura do empregador/contribuinte ou do seu responsável legal, ressalvada a solicitação de retificação/inclusão de endereço do trabalhador, conforme orientação anterior.

1.9 É de responsabilidade do empregador/contribuinte o preenchimento do formulário, as informações nele prestadas e a sua entrega, sob pena de, pela inobservância das normas, ficar sujeito a eventuais ônus previstos na legislação vigente.

2 DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR FGTS/INSS

2.1 Os dados do empregador informados incorretamente ou omitidos devem ser retificados, por meio do formulário RDE - Anexo I, preenchido conforme as instruções contidas nesta Circular e observando- se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.

2.2 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

2.2.1 O formulário RDE deve ser preenchido conforme instruções abaixo.

Carimbo CIEF

- A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada, receptora do documento, que deve apor o carimbo padronizado instituído na Norma de Execução CSA/CTEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciando a data da entrega do documento.

Seção 1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

- O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.

Razão Social/Nome

- Preencher com a razão/denominação social do empregador/ contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

Código do empregador no FGTS

- Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for devido o recolhimento para o FGTS.

UF

- Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte efetua o recolhimento ao FGTS e/ou a presta as informações à Previdência Social.

CNPJ/CEI

- Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada.

Pessoa para contato/DDD/telefone

- Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

Seção 2 - DADOS CADASTRAIS A SEREM ALTERADOS

- Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.

Razão Social/Nome

- Preencher com a razão/denominação social correta do empregador/ contribuinte.

- É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante) de Matrícula no CEI ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão, que pode ser obtido no "site" www.receita.fazenda.gov.br, e cópia da alteração contratual registrada na Junta Comercial.

Tipo

- Preencher com o tipo do documento cujo número deve ser retificado, sendo:

1 - para CNPJ ou

2 - para CEI.

CNPJ/CEI

- Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.

- É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante) de Matrícula no CEI ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão que pode ser obtido no "site" www.receita.fazenda.gov.br.

ENDEREÇO (logradouro, número, andar, apartamento etc)/Bairro/ Distrito/Município/ UF.

- Preencher com o endereço correto do estabelecimento.

CEP

- Preencher com , com 08 dígitos, o CEP correto do endereço indicado no campo anterior.

Seção 3 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GUIA (GFIP/GRFP/GRFC)

Identificação do Recolhimento/Declaração

- Preencher todos os campos desta seção, obrigatoriamente, com os dados solicitados, com exceção do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço / obra de construção civil informado, que só deve ser preenchido quando esta informação constar da guia a ser retificada.

Banco/Agência/Data

- Preencher com o número do banco e da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega da guia.

- Para as GFIP com recolhimento de FGTS efetuado pelo Internet Banking ou pelo terminal de auto-atendimento, atribuir como banco/agência aquele/aquela da conta corrente que efetivou a quitação.

- Para a GFIP declaratória, com disquete entregue na rede bancária, informar o banco/agência/data em que foi entregue o disquete e carimbado o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP.

- Caso a GFIP declaratória tenha sido enviada pela Internet - Conectividade Social, não existe vinculação com banco/agência, sendo dispensada a identificação no formulário.

Competência (Mês/Ano)

- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia a ser retificada.

- No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:

a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês de rescisão;

b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior à rescisão;

c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.

Código Recolhimento

- Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada - Anexo II.

- No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de acordo com as seguintes instruções contidas no Anexo

III desta Circular.

- No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme tabela constante do Anexo III desta Circular.

CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Informado

- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.

- Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo GFIP para diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção civil, este campo deve ser preenchido com a palavra Vários.

- Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0, se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS

- campo Valor Total a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/ Declaração da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e da RET - Relação de Tomadores/Obras.

- Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada conste à informação de inscrição de tomador de serviço/obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação a ser retificada.

Retificação dos Dados

- Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.

Valor Devido à Previdência Social

- Preencher com o valor devido correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor devido à Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

- Eventualmente, o valor devido pode ser negativo, hipótese em que deve ser precedido do sinal "-".

Contribuição dos Segurados

- Preencher com o valor correto da contribuição a cargo dos segurados, independentemente de ter havido ou não o desconto, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada, para as GFIP geradas a partir da versão 6.1 do SEFIP.

- Preencher com o valor correto da contribuição descontada dos segurados, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada, para as GFIP geradas até a versão 6.0 do SEFIP ou entregues em meio papel e para as GRFP.

- Caso na GFIP ou na GRFP conste uma contribuição dos segurados indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Valor do Salário-Família

- Preencher com o valor correto referente ao salário-família, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de salário-família indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Valor do Salário-Maternidade

- Preencher com o valor correto referente ao salário-maternidade, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de salário-maternidade indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Valor do 13º Salário-Maternidade

- Preencher com o valor correto referente à dedução correspondente ao 13( salário proporcional ao período de licença-maternidade, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de 13º salário-maternidade indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Comercialização da Produção

Pessoa Jurídica

- Preencher com o valor correto referente à comercialização da produção, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma comercialização da produção - pessoa jurídica indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Pessoa Física

- Preencher com o valor correto referente à comercialização da produção, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma comercialização da produção - pessoa física indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Receita de Evento Desportivo/Patrocínio

- Preencher com o valor correto referente à receita decorrente de eventos desportivos ou patrocínio de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma receita de evento desportivo/patrocínio indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Compensação da Previdência Social

- Preencher com o valor correto da compensação, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de compensação da Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Valor de Retenção (Lei 9711/98)

- Preencher com o valor correto do montante de retenção sofrida pelo empregador/contribuinte em relação ao tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de retenção indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho

- Preencher com o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas no decorrer do mês, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Para o preenchimento deste campo, observar as orientações do item Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho do Capítulo III do Manual da GFIP.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor no campo valores pagos a cooperativas de trabalho indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Valor das Faturas Emitidas para o Tomador

- Preencher com o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas a cada contratante no decorrer do mês, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de faturas emitidas para o tomador indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Percentual de Isenção Filantropia

- Preencher com o percentual de isenção da entidade beneficente, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

Código de Pagamento GPS

Informado

- Preencher com o Código de Pagamento da GPS informado na GFIP a ser retificada.

Correto

- Preencher com o Código de Pagamento da GPS correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

FPAS

Informado

- Preencher com o código de FPAS constante na guia a ser retificada.

Correto

- Preencher com o código de FPAS correto, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

Código de Outras Entidades

Informado

- Preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) informado na guia a ser retificada.

Correto

- Preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) correto, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

Competência Correta

- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

Código de Recolhimento Correto

- Preencher com o código de recolhimento correto, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

CNPJ/CEI do Empregador

Informado

- Preencher com a inscrição informada na guia a ser retificada.

Correto

- Preencher com a inscrição correta, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

- É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante) de Matrícula no CEI, cópia da alteração contratual registrada no órgão competente ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão que pode ser obtido no "site" www.receita.fazenda.gov.br.

Dissídio

- Preencher com o indicativo de dissídio correto, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada de acordo com os códigos:

0 - Sim;

1 - Não.

Aviso Prévio

- Preencher com a modalidade de aviso prévio correta, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada, conforme os códigos:

1 - Trabalhado;

2 - Indenizado.

Razão Social do Tomador de Serviço/Obra de Construção

Civil Correta

- Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil

Correto

- Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

Processo Judicial - N( /Ano / Vara/JCJ / Período

Informado

- Preencher com o n( e o ano (com 4 dígitos) do processo, vara/JCJ e período informados na GFIP a ser retificada.

Correto

- Preencher com o n( e o ano (com 4 dígitos) do processo, vara/JCJ e período corretos, em substituição aos informados anteriormente na GFIP a ser retificada.

Seção 4 - DADOS CADASTRAIS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO

Identificação do Período (preenchimento obrigatório)

Competência (mês/ano) até Competência (mês/ano)

- Preencher com o período que deve ser retificado, informando o mês/ano da competência de início e o mês/ano da competência final, no formato MM/AAAA.

- Em se tratando de uma única competência, informar a mesma data para início e fim.

Alíquota RAT (%)

- Preencher com a alíquota correta de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (antigo Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT).

SIMPLES

- Preencher com a opção correta, conforme abaixo:

1 - Não optante;

2 - Optante;

3 - Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00

4 - Não optante - produtor rural pessoa física (matrícula CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

5 - Não Optante Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social - Lei Complementar 110/01, de 29/06/2001;

6 - Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00 - Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social - Lei Complementar 110/01, de 29/06/2001;

- Tratando-se de empregador doméstico e produtor rural pessoa física com faturamento inferior a R$ 1.200.000,00 anuais, informar o código 1.

- Sempre que este código deixar de ser informado ou for informado incorretamente, é adotado o código 1, ficando a empresa responsável por eventuais ônus decorrentes.

CNAE Fiscal

- Preencher com o código correto de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE Fiscal, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA n( 07, de 16/12/2002.

Local e Data

- Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDE.

Identificação e Assinatura do Responsável pela Empresa

- Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante legal, responsável pela retificação.

Assinatura, sob Carimbo, do Responsável pela Conferência

- O empregado da CAIXA, ou da rede bancária conveniada, responsável pelo recebimento da RDE deve assinar e carimbar este campo, atestando que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).

Novas GFIP/GRFP/GRFC anexadas

- Preencher com a opção correta, conforme abaixo:

0= Sim

1= Não

2.3 PROCEDIMENTOS

2.3.1 É obrigatório anexar a solicitação de retificação cópia da guia que apresentou incorreções, quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.

2.3.2 É obrigatório apresentar novas guias com o conteúdo correto sempre que a retificação solicitada envolver o campo:

- Competência;

- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (CNPJ básico de raízes diferentes);

- Código de Recolhimento - situação em que as informações contidas na guia incorreta devam ser desmembradas em guias distintas por tomador/obra de construção civil;

- CNPJ/CEI do tomador/obra de construção civil;

- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (CNPJ básico de raízes iguais) - situação em que a retificação for de um código informado para mais de um código correto.

2.3.3 É obrigatório anexar, caso a guia tenha sofrido qualquer retificação anterior por meio de RDE, RDT, RDT COLETIVA ou RRD, cópia do formulário retificador, constando o protocolo de entrega na CAIXA ou em agência bancária conveniada.

2.3.4 Para a retificação dos campos abaixo, e excluídas as obrigatoriedades descritas, nos subitens 2.3.1 e 2.3.2, o empregador/contribuinte deve apenas preencher o campo correspondente do formulário com a informação correta:

- Valor devido à Previdência Social;

- Contribuição descontada dos segurados;

- Valor do salário-família;

- Valor do salário-maternidade;

- Comercialização da produção - Pessoa jurídica;

- Comercialização da produção - Pessoa física;

- Receita evento desportivo/patrocínio;

- Compensação da Previdência Social;

- Valor de retenção (Lei 9.711/98);

- Valores pagos a cooperativas de trabalho;

- Valor das faturas emitidas para o tomador;

- Percentual de isenção filantropia;

- Código de pagamento GPS.

2.3.5 A retificação do campo código de recolhimento somente é permitida quando o código de recolhimento da GFIP a ser retificada e das novas GFIP tiverem a mesma natureza; ou seja, se na GFIP com a informação incorreta constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP deve constar um código com recolhimento ao FGTS ou se na GFIP com a informação incorreta constar um código que indique declaração ao FGTS/INSS, na nova GFIP deve constar um código de declaração ao FGTS/INSS.

3 DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR FGTS/INSS

3.1 Os dados do trabalhador, informados incorretamente ou omitidos na guia, devem ser retificados por meio do formulário RDT - Anexo IV, preenchido conforme instruções contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.

3.2 O dado relativo ao endereço do trabalhador pode também ser retificado pelo próprio trabalhador.

3.3 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

3.3.1 O formulário RDT deve ser preenchido conforme instruções abaixo.

Carimbo CIEF

- A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da Agência da CAIXA ou rede bancária conveniada, receptora do documento, que deve apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas 2 vias, evidenciando a data de entrega do documento.

Seção 1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

- O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.

Razão Social/Nome

- Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

Código do Empregador (empresa com FGTS)

- Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for devido o recolhimento para o FGTS.

UF Conta

- Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte efetua o recolhimento ao FGTS e/ou a prestação de informações à Previdência Social.

CNPJ/CEI do empregador

- Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte , conforme consta no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada.

Pessoa para contato/DDD/telefone

- Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

Seção 2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

- O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.

Nome do Trabalhador

- Preencher com o nome civil do trabalhador.

Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual

- Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social o contribuinte individual.

Data de Admissão

- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24 e 25.

Código do Trabalhador (categorias com FGTS)

- Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA, para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS, não sendo obrigatório para as categorias sem FGTS.

Categoria

- Preencher conforme informado pelo empregador/contribuinte na guia a ser retificada.

Seção 3 - DADOS CADASTRAIS

- Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.

Nome do trabalhador

- Preencher com o nome civil correto do trabalhador e anexar cópia da CTPS (qualificação civil), Carteira de Identidade ou Certidão de Casamento/Divórcio.

Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual

- Preencher com o número correto do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual e anexar cópia deste cartão.

Data de admissão

- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta do trabalhador e anexar cópia da CTPS (qualificação civil/número/contratos de trabalho).

Data de Opção/Data de Retroação

- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data correta constante nos documentos do trabalhador e anexar cópia CTPS (qualificação civil/número/contratos de trabalho/anotações de opção pelo FGTS) ou Termo de Opção pelo FGTS/Anotações Gerais, quando se tratar de contrato de trabalho anterior a 05/10/1988.

Data de Nascimento

- Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do trabalhador, exceto para as categorias 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24 e 25.

Movimentação Informada (Data/Código)

- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação informados na guia a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha omitido a data e/ou o código de movimentação na guia, este campo não deve ser preenchido, mas apenas o campo Movimentação Correta.

Movimentação Correta (Data/Código)

- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação corretos, conforme tabela de código de movimentação constante do Anexo V desta Circular.

- Quando se tratar de movimentação definitiva, anexar cópia da CTPS (qualificação civil/contratos de trabalho).

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado indevidamente data e código de movimentação, para excluí-los, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Categoria

- Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de categoria constante do Anexo VI desta Circular.

Matrícula

- Preencher com a matrícula correta do trabalhador na empresa, no formato alfanumérico, com até 14 posições, quando houver.

Nº CTPS/Série/UF

- Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador anexando cópia da CTPS (qualificação civil/número).

Unidade de Trabalho

- Preencher com a unidade de trabalho correta, se houver.

Endereço (logradouro/número/andar/apartamento, etc.), Bairro/Distrito/Município/UF/CEP

- Preencher com o endereço correto para o qual devem ser encaminhados os extratos do FGTS do trabalhador e eventuais correspondências.

- O CEP deve ser informado com 8 dígitos.

Seção 4 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GUIA - GFIP/GRFP/GRFC

Identificação do Recolhimento/Declaração

- O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório para a identificação da guia onde constem as informações do trabalhador cujos dados devem ser retificados, com exceção do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço / obra de construção civil informado, que só deve ser preenchido quando esta informação constar na guia a ser retificada.

Banco/Agência/Data

- Preencher com o código do banco e da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega da guia.

- Para as GFIP com recolhimento de FGTS efetuado pelo Internet Banking ou pelo terminal de auto-atendimento, atribui-se como banco/agência aquele/aquela da conta corrente que efetivou a quitação.

- Para a GFIP declaratória, com disquete entregue na rede bancária, informar o banco/agência/data em que foi entregue o disquete e carimbado o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP.

- Caso a GFIP declaratória tenha sido enviada pela Internet - Conectividade Social, não existe vinculação com banco/agência, sendo dispensada a identificação no formulário.

Competência (Mês/Ano)

- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia a ser retificada.

- No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:

a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês de rescisão;

b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior à rescisão;

c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.

Código Recolhimento

- Preencher com o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP a ser retificada - Anexo II.

- No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de acordo com as seguintes instruções contidas no Anexo III desta Circular.

- No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme tabela constante do Anexo III desta Circular.

CNPJ/CEI Tomador Serviço/Obra Construção Civil Informado

- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.

- Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo GFIP para diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção civil, este campo deve ser preenchido com a palavra Vários.

- Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0, se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS

- campo Valor Total a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/ Declaração da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento /Declaração da GFIP e da RET - Relação de Tomadores/Obras.

- Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada conste à informação de inscrição de tomador de serviço/obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação a ser retificada.

Retificação dos Dados

- Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.

CNPJ/CEI do Empregador

Informado

- Preencher com a inscrição informada na guia a ser retificada.

Correto

- Preencher com a inscrição correta, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

- Anexar cópia do Certificado (ou comprovante) de Matrícula no CEI ou comprovante de emissão do cartão CNPJ que pode ser obtido no "site" www.receita.fazenda.gov.br e cópia da CTPS (qualificação civil/contrato de trabalho).

FPAS

Informado

- Preencher com o código de FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social - constante na guia a ser retificada.

Correto

- Preencher com o código de FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social - correto em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

Valor Descontado do Segurado

- Preencher com o valor correto descontado do segurado, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor descontado do segurado indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Valor Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social - referente à competência do movimento

- Preencher com o valor correto da base de cálculo para a Previdência Social, referente ao 13º salário, em substituição à informação anterior contida na GFIP.

- Sobre a base de cálculo informada neste campo são calculadas as contribuições previdenciárias devidas na competência informada na GFIP. Observar as orientações instruções contidas no Manual da GFIP, Capítulo III, item Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo 13o salário da Previdência Social (referente à competência do movimento) indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Valor Base de Cálculo da Previdência Social

- Preencher com o valor correto da base de cálculo da Previdência Social, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Este valor deve ser informado apenas nos casos de afastamentos por acidente de trabalho ou serviço militar obrigatório, observadas as instruções do Manual da GFIP, Capítulo III, item Base de Cálculo da Previdência Social.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo da Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Razão Social do Tomador de Serviços/obra de Construção Civil Correta

- Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil correto

- Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

Seção 5 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO

Identificação do Período (preenchimento obrigatório)

Competência

- Preencher, informando o período que deve ser retificado, com o mês/ano da competência de início e o mês/ano da competência final, no formato MM/AAAA.

- Em se tratando de uma única competência, informar a mesma data para início e fim.

Retificação de Dados

CBO

Informado

- Preencher com o CBO - Código Brasileiro de Ocupação constante na GFIP no período a ser retificado, ou deixar em branco, caso esta informação não tenha sido prestada.

Correto

- Preencher com o CBO - Código Brasileiro de Ocupação do período a ser retificado.

Código de Ocorrência INSS

Informado

- Preencher com o código de ocorrência constante na GFIP do período a ser retificado, ou deixar em branco, caso esta informação não tenha sido prestada.

Correto

- Preencher com o código de ocorrência correto para o período a ser retificado, observadas as orientação contida no Capítulo II, do Manual da GFIP, item Ocorrência.

Local e Data

- Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDT.

Identificação e assinatura do responsável pela empresa

- Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante legal, responsável pela retificação.

Assinatura, sob Carimbo, do Responsável pela Conferência

- O empregado da CAIXA, ou da rede bancária conveniada, responsável pelo recebimento da RDT deve assinar e carimbar este campo, atestando que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).

Novas GFIP/GRFP/GRFC anexadas

- Preencher com a opção correta, conforme abaixo:

0 - Sim

1 - Não.

3.4 PROCEDIMENTOS

3.4.1 É obrigatório anexar a solicitação de retificação cópia da guia que apresentou incorreções, quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.

3.4.2 É obrigatório apresentar novas guias com o conteúdo correto sempre que a retificação solicitada envolver o campo:

- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - caso o CNPJ informado e o correto forem diferentes, ou caso não haja GFIP entregue para o empregador/contribuinte correto, CNPJ/CEI do tomador/obra - caso não haja GFIP entregue para o tomador/obra correto, Código de recolhimento - caso não haja GFIP entregue para o código de recolhimento correto e FPAS - caso não haja GFIP entregue para o FPAS correto.

3.4.3 É obrigatório anexar, caso a guia tenha sofrido qualquer retificação anterior por meio de RDE, RDT, RDT COLETIVA ou RRD, cópia do formulário retificador, constando o protocolo de entrega na CAIXA ou na agência bancária conveniada.

3.4.4 Para a retificação dos campos adiante descritos, excluídas as obrigatoriedades supra descritas nos subitens 3.4.1 e 3.4.2, o empregador/contribuinte deve preencher apenas o campo correspondente do formulário com a informação correta:

- CBO;

- Valor descontado do segurado;

- Valor base de cálculo 13o salário da Previdência Social - referente à competência do movimento;

- Valor base de cálculo da Previdência Social;

- Código de ocorrência.

3.4.5 Quando a retificação solicitada por meio de RDT repercutir nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apresentado, também, o formulário RDE preenchido conforme orientação dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações anteriores.

3.4.6 A retificação do campo código de recolhimento e CNPJ/CEI para mais de um código de recolhimento ou CNPJ/CEI correto pode ser efetuada por meio do formulário RDE, bem como quando houver vários trabalhadores em uma mesma situação de retificação dos campos CNPJ/CEI do tomador/obra e FPAS.

3.4.7 Para retificação dos campos Valor Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social, Valor Descontado do Segurado, CBO e Ocorrência, envolvendo a totalidade dos trabalhadores informados na GFIP a ser retificada, o empregador/contribuinte deve utilizar-se do formulário RDT COLETIVA, conforme orientação de preenchimento contidas nesta Circular, observando-se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.

3.4.8 Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais, os documentos originais também devem ser apresentados, na CAIXA ou na agência bancária conveniada, receptora da solicitação, para conferência.

4 DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR

COLETIVA - RDT COLETIVA

4.1 Os dados contidos nos campos Valor Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social, Valor Descontado do Segurado, CBO e Ocorrência, informados incorretamente ou omitidos na GFIP e desde que envolvam a totalidade dos trabalhadores naquela guia, devem ser retificados por meio do formulário RDT COLETIVA - Anexo VII, conforme orientação de preenchimento contidas nesta Circular, observando-se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.

4.2 A RDT Coletiva está disponível em dois formatos, sendo um para retificação de situações que envolvam até 25 trabalhadores e outra para mais de 25 trabalhadores e destina a retificar, por competência e código de recolhimento, os campos previstos neste formulário.

4.2.1 O formulário RDT COLETIVA PARA RETIFICAR ATÉ 25 TRABALHADORES, permite a inserção de até 25 trabalhadores, porém, caso haja mais de 25 trabalhadores a serem retificados, o empregador/ contribuinte pode apresentar tantos quantos forem necessários para relacionar os seus trabalhadores e/ou contribuintes individuais ou optar pela apresentação do formulário/arquivo

RDT COLETIVA PARA RETIFICAR MAIS DE 25 TRABALHADORES.

4.2.2 O formulário/arquivo RDT COLETIVA PARA RETIFICAR MAIS DE 25 TRABALHADORES, constitui-se de arquivo texto que viabiliza a importação de dados para preenchimento do formulário, arquivo este que deve ser gravado em CD que, juntamente com os formulários impressos, deve ser apresentado na CAIXA ou agência bancária conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA.

4.3 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

4.3.1 O formulário RDT COLETIVA deve ser preenchido conforme instruções abaixo.

Campo 01 - Carimbo CIEF

- A responsabilidade por este campo é da agência da CAIXA ou agência bancária conveniada receptora do documento, que deve apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciando a data de entrega do documento.

Campo 02 - Razão Social/Nome

- Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte, conforme consta do cadastro do FGTS.

Campo 03 - Código do empregador/contribuinte (empresas com FGTS)

- Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for devido o recolhimento para o FGTS.

Campo 04 - UF

- Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte efetua o recolhimento ao FGTS e/ou presta as informações à Previdência Social.

Campo 05 - CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte

- Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta do cadastro do FGTS e da GFIP a ser retificada.

Campo 06 - CNPJ/CEI do Tomador de Serviço / Obra de Construção Civil

- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.

- Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0, se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS

- campo Valor Total a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e da RET - Relação de Tomadores/Obras.

- Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada conste à informação de inscrição de tomador de serviço/obra de construção civil.

Campo 07 - Pessoa para Contato/DDD/Telefone

- Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

Campo 08 - Banco / Agência

- Preencher com o número do banco e da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia a ser retificada.

- Para as GFIP com recolhimento de FGTS efetuado pelo Internet Banking ou pelo terminal de auto-atendimento, atribuir como banco/agência aquele/aquela da conta corrente que efetivou a quitação.

- Para a GFIP declaratória, com disquete entregue na rede bancária, informar o banco/agência/data em que foi entregue o disquete e carimbado o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP.

- Caso a GFIP declaratória tenha sido enviada pela Internet - Conectividade Social, não existe vinculação com banco/agência, sendo dispensada a identificação no formulário.

Campo 09 - Data de Recolhimento/Entrega.

- Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia a ser retificada.

Campo 10 - Competência (Mês/Ano)

- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia a ser retificada.

Campo 11 - Código de Recolhimento

- Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada - Anexo II.

Campo 12 - Dados a Retificar

- Preencher a quadrícula correspondente ao dado que se deseja retificar.

- É possível assinalar mais de uma opção/quadrícula no mesmo formulário retificador.

Seção 1 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

- O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.

Campo 13 - Nome do Trabalhador

- Preencher com o nome civil do trabalhador.

Campo 14 - Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual

- Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.

Campo 15 - Data de Admissão

- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24 e 25.

Campo 16 - Código do Trabalhador (categorias com FGTS)

- Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA, para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS, não sendo obrigatório para as categorias sem FGTS.

Campo 17 - Categoria

- Preencher conforme informado pelo empregador/contribuinte na guia a ser retificada.

Seção 2 - RETIFICAÇÃO DOS DADOS

Campo 18 - Informação Correta

- Preencher com a informação correta, conforme quadrícula (s) selecionada (s) no campo 12.

Valor Base de Cálculo 13o Salário da Previdência Social -Referente à Competência do Movimento

- Preencher com o valor da base de cálculo para a Previdência Social referente ao 13o salário, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Sobre a base de cálculo informada neste campo são calculadas as contribuições previdenciárias devidas na competência informada na GFIP. Observar as orientações contidas no Manual da GFIP, Capítulo III, item Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo 13o salário da Previdência Social (referente à competência do movimento) indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

Valor Descontado do Segurado

- Preencher com o valor descontado do segurado, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

- Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor descontado do segurado indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir.

CBO

- Preencher com o código CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.

Código de Ocorrência

- Preencher com o código de ocorrência, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada, observadas as orientações contidas no Capítulo II, do Manual da GFIP, item Ocorrência.

Local e Data

- Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDT COLETIVA.

Identificação e assinatura do responsável pela empresa

- Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante legal, responsável pela retificação.

4.4 PROCEDIMENTOS

4.4.1 É obrigatório anexar a solicitação de retificação cópia da guia que apresentou incorreções, quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD.

4.4.2 É obrigatório anexar, caso a guia tenha sofrido qualquer retificação anterior por meio de RDE, RDT, RDT COLETIVA ou RRD, cópia do formulário retificador, constando o protocolo de entrega na CAIXA ou na agência bancária conveniada.

4.4.3 Quando a retificação solicitada por meio de RDT COLETIVA repercutir nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apresentado, também, o formulário RDE preenchido conforme orientação dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações anteriores.

5 DA RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO FGTS

5.1 A remuneração do trabalhador informada a maior e/ou a solicitação de devolução, decorrentes de recolhimentos incorretos ao FGTS efetuados através de GFIP, GRDE, GRFC ou GRFP, deve ser realizada por meio do formulário RRD - Anexo , preenchido conforme instruções contidas nesta Circular, observando-se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD

5.2 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

5.2.1 O formulário RRD deve ser preenchido conforme instruções abaixo

01 - CARIMBO CIEF

- A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da agência da CAIXA, ou da rede bancária, conveniada receptora do documento, que deve apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciam a data de entrega do documento

02 - Razão Social/Nome

- Preencher com a razão/denominação social do empregador/ contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS

03 - Pessoa para Contato/DDD/Telefone

- Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

04 - CNPJ/CEI do empregador

- Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS

05 - Código do empregador (empresa com FGTS)

- Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for devido o recolhimento para o FGTS

06 - CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil

- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.

- Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo GFIP para diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção civil, este campo deve ser preenchido com a palavra Vários.

- Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0, se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS

- campo Valor Total a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e da RET - Relação de Tomadores/Obras.

- Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada conste à informação de inscrição de tomador de serviço/obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação a ser retificada.

07 - Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração

- Assinalar, obrigatoriamente com um "X", uma das opções do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando cópia do mesmo.

08 - Motivo da solicitação (preenchimento obrigatório)

Assinalar com "X", conforme os objetivos da retificação, os campos:

a) Retificação de remuneração com devolução de FGTS, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração. Nesta situação, deve ser preenchido, obrigatoriamente, o campo Diferença entre a remuneração informada e a correta - 18 - Sem parcela do 13º salário e/ou campo 19 - Somente parcela do 13º salário.

b) Devolução de FGTS por erro de informação da categoria, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro de informação na GFIP/GRFP/GRFC, relativo à categoria do trabalhador. Nesta situação, devem ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos 13 e 17.

c) Retificação da remuneração sem devolução de FGTS, no caso de solicitação de retificação de remuneração que não implique devolução de valor recolhido ao FGTS.

d) Devolução de FGTS recolhido a maior (sem retificação de remuneração/categoria), no valor de _____no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro que não implique retificação da remuneração do trabalhador.

Justificativa

- Em qualquer dos motivos de solicitação, devem ser informados, obrigatoriamente, a data e o banco/agência do recolhimento/ entrega, bem como a justificativa para a retificação, conforme itens a seguir:

a) recolhimento em duplicidade;

b) recolhimento a maior;

c) remuneração informada a maior;

d) erro na aplicação dos índices do FGTS;

e) informação de categoria indevida para o trabalhador;

f) remuneração informada para trabalhador indevido - citar nome do trabalhador;

g) remuneração informada após desligamento do trabalhador

- citar nome do trabalhador;

h) cálculo indevido de contribuição social por erro na informação da opção pelo SIMPLES;

i) outros.

09 - Conta Bancária para Crédito (devolução do FGTS) Banco/Agência

- Preencher com o número do banco, agência e conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte para crédito dos valores do FGTS, quando houver.

- O preenchimento deste campo é opcional e caso seja feito em conta corrente em outra instituição financeira que não a CAIXA, é aplicada a tarifa bancária praticada para remessa de valores através de DOC-E ou outra forma que venha a ser adotada.

10 - Código do trabalhador (categorias com FGTS)

- Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA, para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS, não sendo obrigatório para as categorias sem FGTS.

11 - Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual

- Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.

12- Admissão (data)

- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24 e 25.

13 - Categoria Trabalhador

- Preencher com o código da categoria do trabalhador informado na guia a ser retificada.

14 - Nome do trabalhador

- Preencher com o nome civil do trabalhador informado na guia a ser retificada.

15 - Código do recolhimento

- Preencher com o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP a ser retificada

- Anexo II.

- No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de acordo com as seguintes instruções contidas no Anexo III desta Circular.

- No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme tabela constante do Anexo III desta Circular.

16 - Competência mês/ano

- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia a ser retificada.

- No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:

a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês de rescisão;

b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior à rescisão;

c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.

17 - Categoria Correta

- Preencher, com o código correto da categoria, constante do Anexo VI desta Circular, sempre que a retificação for decorrente de erro na informação na categoria do trabalhador.

18 - Diferença entre a Remuneração Informada e a Correta - sem parcela do 13º salário

- Preencher com o valor da diferença da remuneração/valor do saldo para fins rescisórios informado a maior na GFIP/GRFP/GRFC, excluída a parcela do 13º Salário:

19 - Diferença entre a Remuneração Informada e a Correta - somente parcela do 13º salário

- Preencher com o valor da diferença da remuneração correspondente à parcela do 13º Salário informada a maior na guia.

20 - Somatório

- Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 18.

21 - Somatório

- Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 19.

Local e data

- Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RRD.

Identificação e Assinatura do Responsável pela Empresa - Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante legal, responsável pela retificação.

5.3 CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO

5.3.1 São passíveis de devolução por meio do formulário RRD, não implicando em novo recolhimento, os valores recolhidos em GFIP/GRFP/GRFC e GRDE, com uma das seguintes ocorrências:

- informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos;

- informação de código de recolhimento incorreto;

- informação da competência errada;

- recolhimento efetuado com inconsistências cadastrais, que resultem na individualização para outro trabalhador.

- utilização de base de incidência incorreta;

- mudança de regime jurídico de trabalho;

- cancelamento de rescisão;

- recolhimento anterior à data de admissão do empregado;

- recolhimento posterior à data de afastamento do empregado;

- informação de remuneração a maior;

- informação da categoria com FGTS quando não é devido FGTS;

- recolhimento de cominações previstas no § 6º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório realizado no período compreendido entre 16/02/1998 a 07/05/1998;

- recolhimento previsto na Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001: para categoria isenta, recolhimento em GRFC com afastamento anterior a 28/09/2001 ou recolhimento em GFIP para competência anterior à competência 10/2001.

5.3.2 São passíveis de devolução por meio do formulário RRD, após novo recolhimento na forma legal, os valores recolhidos em GFIP/GRFP/GRFC e GRDE, com a utilização de guia de recolhimento incorreta.

5.3.3 Não são passíveis de devolução:

- depósito efetuado em caráter habitual, por liberalidade do empregador/contribuinte, aos diretores não empregados, sócios-gerentes ou sócios-cotistas independentemente de terem ou não efetiva e intensa participação na gestão do negócio, ou ainda, quando houver retratação pela suspensão dos recolhimentos;

- depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT, uma vez que tais valores somente podem ser movimentados por determinação da vara judicial que conheceu o feito;

- depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, II, da Constituição Federal, com possibilidade de saque pelo titular a partir de agosto de 2002, conforme Medida Provisória 2.164- 40 de 26/07/2001.

5.3.3.1 Não se aplica o princípio da habitualidade, nem incide qualquer encargo trabalhista para o depósito que tenha por base de incidência a participação nos lucros ou resultados, decorrente de negociação entre o empregador/contribuinte e os trabalhadores.

5.3.4 No caso de depósito recursal realizado para garantia de recurso em que restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que justifique o recolhimento pode ser acatada a solicitação de devolução de valores.

5.3.4.1 Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução com a apresentação de certidões negativas da Justiça do Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante.

5.3.5 A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só pode ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos:

- estar adimplente com os recolhimentos devidos ao FGTS;

- não possuir no cadastro do FGTS diferenças a regularizar, devedoras ou credoras; no âmbito da Gerência de Filial do FGTS - GIFUG;

- estar em situação regular nos empréstimos lastreados com recursos do FGTS, em âmbito nacional.

5.3.6 Quando a solicitação envolver valores já individualizados em contas vinculadas, a devolução fica condicionada à:

- que o empregador/contribuinte tenha recolhido todas as competências devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho em questão; e

- disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da devolução, ainda que parcial para devolução das parcelas Depósito e JAM.

5.3.6.1 Tendo havido saque das parcelas Depósito e JAM, o empregador/contribuinte faz jus à devolução das parcelas Multa, Contribuição Social e/ou Multa da Contribuição Social, quando devidamente recolhidas.

5.3.7 Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização, a devolução fica condicionada à:

- existência de saldo na competência objeto da devolução na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do empregador/contribuinte; e

- regularização de outras diferenças, caso a conta do empregador/contribuinte possua valores pendentes de individualização que não seja referente ao pleito.

5.3.7.1 Excepciona-se a regularização quando:

- os depósitos a individualizar foram anteriormente pactuados com a CAIXA em virtude da inexistência de dados cadastrais e desde que haja publicação de edital de convocação dos empregados daquela época em jornal de grande circulação local; ou

- em caso de valores de até R$10,00 - atualizados, conforme dispõe na Resolução do Conselho Curador do FGTS No. 318, de 31/08/1999.

5.3.8 No caso de valores decorrentes de depósitos efetuados em atraso, a devolução parcial fica condicionada à devida apropriação das cominações legais sobre o valor devido ao FGTS, caso tenham sido recolhidas ou à regularização da pendência, se ainda houver.

5.3.9 Tratando-se de devolução de valores às empresas instituídas por Lei, autônomas no que se refere à administração de seus serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho e relações empregatícias, a verificação das condições pode ocorrer por estabelecimento,

individualmente.

5.4 PROCEDIMENTOS

5.4.1 Tratando-se de retificação com devolução total do FGTS referente a uma guia, é obrigatório anexar a 1ª via desta guia de recolhimento - via original, o Protocolo de Envio de Arquivo (caso tenha sido transmitido pela Internet/Conectividade Social) e a RE - Relação de trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, dispensado o preenchimento da relação de trabalhadores na RRD desde que seja aposto no corpo da RRD a informação "CONFORME RELAÇÃO DE TRABALHADORES EM ANEXO".

5.4.1.1 Ao final do processo de retificação com devolução total do FGTS, desde que o empregador/contribuinte solicite a CAIXA, é disponibilizada a via original da guia com a expressão "RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO AO EMPREGADOR".

5.4.2 Na hipótese de retificação com devolução parcial do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar a via original desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta é devolvida ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção, sendo necessário o preenchimento da relação de trabalhadores cujas remunerações devem ser excluídas ou reduzidas, no corpo da RRD.

5.4.3 Nas situações de retificação de remuneração e/ou categoria com ou sem devolução do FGTS, nas modalidades parcial ou total, é necessário entregar o formulário RDT e/ou RDE para retificar as demais informações à Previdência Social, constantes da guia a ser retificada, tais como a retificação do campo Valor Descontado do Segurado e dos campos Valor Devido à Previdência Social e Contribuição dos Segurados.

5.4.4 O formulário RRD também deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte para a solicitação de cancelamento de GFIP declaratórias entregues em duplicidade ou indevidamente, fato que deve estar exposto no campo justificativa e no campo motivo da solicitação, assinalando a opção Retificação de Remuneração sem Devolução do FGTS.

5.4.4.1 Nesta situação, é dispensado relacionar todos os trabalhadores e a remuneração correspondente, porém é necessário relacionar um trabalhador vinculado à guia (campos 10 a 17), apondo no corpo do documento a expressão "EXEMPLO DE TRABALHADOR CONSTANTE DA GUIA" ou, ainda, que seja anexada pelo menos uma folha da relação de trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE), vinculada à guia em questão, visto que esta informação é necessária para viabilizar a execução do procedimento pela CAIXA.

5.4.4.2 Na hipótese de cancelamento total de GFIP declaratória entregue em duplicidade ou indevidamente, basta a entrega da RRD conforme as orientações anteriores, não sendo necessária a entrega de RDT ou RDE para cancelar as demais informações à Previdência Social.

5.3.5 Para solicitar a retificação com devolução do FGTS, o empregador/contribuinte deve anexar ao formulário RRD os seguintes documentos:

- cópia ou original da guia, relativa à competência objeto do pleito, conforme o caso;

- cópia da página da RE que contém a remuneração objeto do pedido de devolução, quando se tratar de recolhimento por meio magnético;

- documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação;

- cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da empresa nominado no contrato social;

- cópia da identidade do procurador; e

- cópia de documento que comprove que a conta bancária informada no Requerimento é de titularidade do empregador (ex.: cabeçalho de extrato bancário)

6 DA DEVOLUÇÃO DO FGTS

6.1 CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO

6.1.1 São passíveis de devolução por meio do documento

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO FGTS - Anexo IX, após novo recolhimento na forma legal, os valores recolhidos ao FGTS por meio das guias GR e RE/GRE/GRR/GRDA ou DERF, com uma das seguintes ocorrências:

- informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos;

- informação de código de recolhimento incorreto;

- informação da competência errada;

- utilização de guia de recolhimento incorreta; ou

6.1.2 São passíveis de devolução, não implicando em novo recolhimento, os valores recebidos com uma das seguintes ocorrências:

- utilização de base de incidência incorreta;

- mudança de regime jurídico de trabalho;

- cancelamento de rescisão;

- recolhimento anterior à data de admissão do empregado;

- recolhimento posterior à data de afastamento do empregado;

- recolhimento a maior;

6.1.3 Observar demais condições previstas para a devolução por meio do formulário RRD - subitem 5.3.3 a 5.3.9.

6.2 PROCEDIMENTOS

6.2.1 Tratando-se de devolução total do FGTS referente a uma guia, é obrigatório anexar a solicitação a 1ª via desta guia de recolhimento - via original, e a RE - relação de trabalhadores, inclusive para os recolhimentos em meio magnético.

6.2.1.1 Ao final do processo de devolução total do FGTS, desde que o empregador/contribuinte solicite à CAIXA, é disponibilizada a via original da guia com a expressão "RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO AO EMPREGADOR".

6.2.2 Na hipótese de retificação com devolução parcial do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar a via original desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta é devolvida ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção da solicitação.

6.2.3 Deve ser anexada à solicitação uma relação contendo as seguintes informações:

- nome do trabalhador;

- matrícula do trabalhador na empresa, caso exista;

- número e série da CTPS;

- número do PIS/PASEP;

- valor recolhido para o trabalhador em moeda da época do recolhimento;

- valor devido ao trabalhador em moeda da época do recolhimento;

- competência informada na guia;

- motivo da solicitação de devolução.

6.2.3.1 Para requerimento remetido via correio, anexar também a cópia do contrato social da empresa.

6.2.4 Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE e outras garantias, observar:

6.2.4.1 Para os caso de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº 894/93, tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação da última parcela devida em contrato de parcelamento do Município, a CAIXA efetua a devolução, independentemente de solicitação da Prefeitura, a qual é cientificada por ofício específico.

6.2.4.2 No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto nº 894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução, desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado, que é cientificado por ofício específico.

6.2.5 Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador/contribuinte deve:

6.2.5.1 Se os valores tiverem sido individualizados, instruir o pedido com o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido e com o extrato da conta vinculada, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos desde o recolhimento efetuado incorretamente até centralização.

6.2.5.2 Se os valores não tiverem sido individualizados, instruir o pedido com o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos de depósitos a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado incorretamente até a centralização.

6.2.6 Para solicitar a devolução do FGTS, o empregador/contribuinte deve anexar ao Requerimento para Devolução do FGTS, os seguintes documentos:

- cópia ou original da GR e RE, GRDA, GRE, GRR ou DERF relativa à competência objeto do pleito;

- extrato emitido pelo Banco Depositário anterior à migração, quando for o caso;

- cópia ou original da GRDA quando o recolhimento for oriundo de cobrança de débito inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não;

- cópia da página da RE que contenha o depósito objeto do pedido de devolução, quando se tratar de recolhimento por meio magnético;

- documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação;

- cópia da procuração específica, quando o signatário do

pedido de devolução não for o representante legal da empresa nominado no contrato social;

- cópia da identidade do procurador, e

- cópia de documento que comprove que a conta bancária informada no Requerimento é de titularidade do empregador (ex.:cabeçalho de extrato bancário)

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1 O preenchimento e a prestação das informações nos formulários retificadores são de responsabilidade do empregador/contribuinte, que se sujeita a penalidades legais em virtude da inconsistência das informações.

7.2 Quando a retificação solicitada por meio do formulário RDT repercutir nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apresentado, também, o formulário RDE preenchido conforme orientação dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações anteriores.

7.3 A retificação de código de recolhimento ou CNPJ/CEI para mais de um código de recolhimento ou CNPJ/CEI corretos, deve ser efetuada por meio de RDE, bem como quando houver situação de retificação dos campos CNPJ/CEI do tomador/obra e FPAS.

7.3.1 Nesta hipótese, é necessária a apresentação de novas GFIP, visando a correta distribuição dos trabalhadores.

7.3.1.1 As novas GFIP devem ter a mesma natureza do código de recolhimento da GFIP a ser retificada; ou seja, se na GFIP com a informação incorreta constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP deve constar um código de recolhimento ao FGTS.

7.4 Caso o empregador/contribuinte tenha apresentado, na mesma competência, a GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência Social e ao FGTS) e a GFIP de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação, esta retificação deve ser realizada tanto para a GFIP DECLARATÓRIA quanto para a GFIP RECOLHIMENTO.

7.5 Considerando a obrigatoriedade de transmissão do arquivo SEFIP pelo Conectividade Social, a partir de 01/11/2004, conforme Circular CAIXA nº 321, de 20/05/2004, e Portaria Interministerial MPS/MTE nº 116, de 09/02/2004, sempre que nesta orientação constar a obrigação de apresentar/anexar nova guia, considerar que devem ser apresentados o Comprovante de Recolhimento/Declaração e a cópia do Protocolo de Envio de Arquivo, para a(s) nova(s) guia(s).

7.5.1 Sendo a guia incorreta uma guia com recolhimento ao FGTS, as novas guias, somadas, devem conter no campo Valor Total a Recolher (FGTS) o mesmo valor contido no arquivo a ser retificado, sendo necessário a apresentação de cópia da guia incorreta.

7.6 No caso de GFIP com recolhimento de FGTS, tendo sido a GFIP incorreta gerada em versão do SEFIP anterior à versão 6.0 ou entregue em meio papel, as novas guias devem ser geradas na versão 5.4.

7.6.1 Caso a GFIP incorreta tenha sido gerada a partir da versão 6.0 do SEFIP, as novas guias devem ser geradas em versão vigente na data da retificação (versão atualizada).

7.7 No caso de GFIP declaratória, as novas guias devem ser geradas em versão atualizada do SEFIP, independentemente da versão em que foi entregue a GFIP incorreta.

7.8 Quando a retificação do erro em GRFP requerer a entrega de nova guia, deve ser preenchido o formulário GRFP - Anexo X, mesmo tendo este sido substituído pela GRFC, uma vez que somente a GRFP apresenta campos com as informações à Previdência Social.

7.9 A CAIXA pode exigir documentos complementares para efetivar a retificação solicitada pelo empregador/contribuinte.

8 Fica revogada a circular CAIXA 322/04, 20 de maio de 2004.

9 Esta circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS AUGUSTO BORGES

Vice-Presidente


Início  |  Planejamento Tributário  |  Tributos no Brasil  |  Legislação  |  Cursos  |  Obras Eletrônicas
  Dicas  |  100 Idéias Práticas  |  Guia Tributário  |  NotíciasEventos  |   Resumo  |  GlossárioSoftwares  |  Regulamento do IR Regulamento do IPIRegulamento da Previdência Social Modelos de Contratos  |  Links  |  Modelos de Planilhas  |  Downloads  |  Contencioso  |  Jurisprudência  |  Artigos  |  Torne-se Parceiro   |   Portal de Contabilidade