
DOU de 02.04.2001
Dispõe sobre a opção pelo lucro presumido das sociedades em conta de participação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no
227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei
nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, bem assim no Parecer
PGFN/CAT no 525/2001, resolve:
Art. 1º A partir de 1º
de janeiro de 2001, observadas as hipóteses de obrigatoriedade de
observância do regime de tributação com base no
lucro real previstas no art.
14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, as
sociedades em conta de participação podem optar pelo regime de tributação
com base no
lucro presumido.
§ 1º A opção da sociedade em conta de
participação pelo regime de tributação com base no lucro presumido não
implica a simultânea opção do sócio ostensivo, nem a opção efetuada por este
implica a opção daquela.
§ 2º O recolhimento dos tributos e
contribuições devidos pela sociedade em conta de participação será efetuado
mediante a utilização de Darf específico, em nome do sócio ostensivo.
Art. 2º As sociedades em conta de
participação que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento,
incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido
enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja
registro de custo orçado.
Art. 3º O disposto nesta
Instrução Normativa não prejudica a observância das demais normas relativas
ao regime de tributação com base no lucro presumido previstas na legislação
tributária, inclusive quanto à adoção do regime de caixa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | IRF | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Economia Tributária | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas