MEDIDA PROVISÓRIA Nº 254, DE 29 DE JUNHO DE 2005
D.O.U. de 29.6.2005 - Edição extra
Revoga a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica revogada a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
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