MEDIDA PROVISÓRIA Nº 254, DE 29 DE JUNHO DE 2005

D.O.U. de 29.6.2005 - Edição extra

Revoga a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica revogada a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005.

        Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 29 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Tributação  |  Planejamento Tributário  |  Tributos no Brasil  |  Legislação  |  Publicações Fiscais
  Dicas  |  100 Idéias  |  Guia Fiscal  |  Boletim Fiscal  |  Eventos  |   Glossário  |  Softwares  |  RIR RIPIRPSICMS  |  IRPJ  | Simples Federal  |  PIS e COFINSCooperativas  |  Modelos de Contratos  |  Links  |  Modelos de Planilhas  |  Downloads  |  Contencioso  |  Jurisprudência  |  Artigos  |  Torne-se Parceiro  | 
Imposto de Renda | CIPA | Recursos Humanos | Custos |  Contabilidade | Guia Trabalhista